Saiba como se proteger
1. A corretora pela qual invisto está sob investigação. O que fazer? A princípio, não é preciso desfazer os investimentos se estiverem no nome do investidor. Se estiver inseguro, não deixe dinheiro não liquidado na conta da corretora
2. Como eleger a corretora? Peça indicações e pesquise o histórico. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média. No IF.data (Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas) no site do Banco Central é possível pesquisar as corretoras habilitadas
3. O BC pode intervir em instituições financeiras? Sim, se detectar sério comprometimento econômico. Pode recorrer a regimes de intervenção —em que nomeia um interventor para assumir a gestão da empresa por até um ano—, Regime de Administração Especial Temporária ou a liquidação extrajudicial da companhia
4. O que devo fazer se minha corretora for liquidada? Informe ao liquidante, nomeado pelo BC, o nome da nova corretora escolhida para fazer os investimentos 5. Quem tem direito ao FGC? Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O Fundo Garantidor de Créditos garante depósito à vista e de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. O Fundo Garantidor cobre valores de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos.
6. Qual as garantias para quem aplica por corretoras? Nesse caso, o impacto de uma liquidação é menor, porque a custódia do ativo está no nome do cliente. Mas, se houver irregularidades nas aplicações, pode haver prejuízo. Neste caso, apenas aqueles que têm operações em Bolsa têm a garantia do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). Esse ressarcimento cobre as operações intermediadas por corretoras e bancos na Bolsa. O limite é de
R$ 120 mil por ocorrência