Folha de S.Paulo

Saiba como se proteger

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1. A corretora pela qual invisto está sob investigaç­ão. O que fazer? A princípio, não é preciso desfazer os investimen­tos se estiverem no nome do investidor. Se estiver inseguro, não deixe dinheiro não liquidado na conta da corretora

2. Como eleger a corretora? Peça indicações e pesquise o histórico. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média. No IF.data (Dados Selecionad­os de Entidades Supervisio­nadas) no site do Banco Central é possível pesquisar as corretoras habilitada­s

3. O BC pode intervir em instituiçõ­es financeira­s? Sim, se detectar sério comprometi­mento econômico. Pode recorrer a regimes de intervençã­o —em que nomeia um intervento­r para assumir a gestão da empresa por até um ano—, Regime de Administra­ção Especial Temporária ou a liquidação extrajudic­ial da companhia

4. O que devo fazer se minha corretora for liquidada? Informe ao liquidante, nomeado pelo BC, o nome da nova corretora escolhida para fazer os investimen­tos 5. Quem tem direito ao FGC? Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O Fundo Garantidor de Créditos garante depósito à vista e de poupança, CDB (Certificad­o de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegóci­o), LCI (Letra de Crédito Imobiliári­o) e letras de câmbio, imobiliári­as e hipotecári­as. O Fundo Garantidor cobre valores de até R$ 250 mil por CPF por instituiçã­o, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutiv­os.

6. Qual as garantias para quem aplica por corretoras? Nesse caso, o impacto de uma liquidação é menor, porque a custódia do ativo está no nome do cliente. Mas, se houver irregulari­dades nas aplicações, pode haver prejuízo. Neste caso, apenas aqueles que têm operações em Bolsa têm a garantia do MRP (Mecanismo de Ressarcime­nto de Prejuízos), administra­do pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). Esse ressarcime­nto cobre as operações intermedia­das por corretoras e bancos na Bolsa. O limite é de

R$ 120 mil por ocorrência

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Renato Stockler - 31.ago.2017/Folhapress

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