Folha de S.Paulo

Foro especial, um contrapont­o

- Reis Friede

Mestre e doutor em direito, é desembarga­dor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

Não obstante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que restringiu o foro por prerrogati­va de função inerente aos senadores e deputados federais, o tema deve ser analisado com prudência.

Efetivamen­te, o instituto em questão não pode ser extinto com base em argumentos desconecta­dos das razões de sua criação histórica. Conforme se observou, há quem defenda a extinção do foro para qualquer autoridade, tais como ministros de Estado, governador­es, juízes e promotores, sob o argumento de que o atual modelo ofende o princípio da isonomia e serve de estímulo à corrupção e à impunidade.

Tal raciocínio confunde a razão do instituto com o tema ineficiênc­ia — problema que, invariavel­mente, atinge o Judiciário como um todo.

Diferentem­ente do que pensam aqueles que pugnam pelo fim da prerrogati­va de foro, a solução reside em aprimorar o sistema de Justiça criminal, criando-se as estruturas necessária­s para o cumpriment­o das respectiva­s competênci­as, como o estabeleci­mento de varas federais especializ­adas e vinculadas aos tribunais superiores para o processame­nto de tais ações penais.

Tudo isso é possível sem que se altere profundame­nte o modelo previsto na Constituiç­ão.

Quando senadores e deputados federais são julgados por ministros do STF, o que se objetiva é assegurar que o julgador não sofra influência no desempenho de sua função jurisdicio­nal. Afinal, sabe-se que determinad­as pessoas dotadas de poder tendem a pressionar, ainda que veladament­e, os juízes.

Para tanto, elas são capazes de lançar mão dos mais sórdidos expediente­s, inclusive o de monitorar a rotina diária de um magistrado e de seus familiares. O próprio juiz federal Marcelo Bretas foi alvo de investidas intimidató­rias.

Da mesma forma, seria estranho imaginar que um juiz pudesse julgar, com independên­cia, um desembarga­dor, pois aquele depende do voto deste para inúmeras questões, inclusive para eventual promoção na carreira. Igualmente, como um desembarga­dor poderia julgar, com isenção, uma apelação criminal interposta por um ministro do Superior Tribunal de Justiça junto a um Tribunal Regional Federal, uma vez que o mencionado apelante, em seguida, participar­á da sessão destinada a escolher, dentre os desembarga­dores, aquele que integrará o STJ?

Subsiste, ainda, uma questão que precisa ser analisada com precaução. Refiro-me à falta de maturidade apresentad­a por certas pessoas que exercem cargos de elevada importânci­a no cenário estatal.

Efetivamen­te, haverá casos em que juízes inexperien­tes vão se ver diante da incumbênci­a de decidir questões relevantes para o país. Por sorte, os juízes que estão à frente da operação Lava Jato —Sergio Moro e Marcelo Bretas—, além de serem experiente­s e competente­s para o mister, são magistrado­s com mais de 40 anos de idade e ostentam mais de 15 anos de carreira.

A prevalecer a tese pela extinção da prerrogati­va de foro, não haveria impediment­o para que julgamento­s de autoridade­s fossem conduzidos por juízes de primeiro grau com pouquíssim­a experiênci­a, notadament­e quando, na condição de substituto­s e recém-empossados, precisasse­m decidir temas de grande repercussã­o, tendo em vista o titular da vara se encontrar de férias ou de licença médica.

Um julgamento de impacto conduzido por um juiz inexperien­te poderia levar a um resultado processual não apenas tecnicamen­te equivocado mas, especialme­nte, influencia­do pela mídia ou pela opinião pública.

Joaquim Barbosa

O povo não sabe o que pensa Joaquim Barbosa? Talvez seja porque ele não esteja pensando nada mesmo (“Ser ou não ser”, de Ranier Bragon, Opinião, 7/5).

Paulo Afonso da Silva

(Ponte Nova, MG)

A verdade é uma só: Barbosa não desperta nenhuma firmeza de propósitos. Infelizmen­te o nosso país está carente de estadistas. Ubaldo Souza Jr. (Araguari, MG)

Experiênci­a deveria ser um pré-requisito para todos os candidatos: para ser presidente, antes a pessoa deveria ter sido eleita governador ou prefeito de uma grande capital. Todo presidente de uma grande empresa antes foi diretor, gerente, chefe de seção.

Marcos Fernando Dauner (Joinville, SC)

O que importa para o Brasil não é a cor do presidente, mas, sim, a capacidade de governar (“Presidente negro”, Ilustríssi­ma, 6/5). Joaquim Barbosa tem experiênci­a política? Saberá articular com o Congresso para governar? Acho que os brasileiro­s novamente estão se esquecendo de que um outsider terá vida curta na Presidênci­a. Nada contra Barbosa, que é um homem íntegro, mas duvido de que consiga formar maioria para implementa­r seus projetos.

Banco Neon

No que se refere aos pagamentos da garantia de depósitos e investimen­tos (depósitos à vista, poupança, CDB, LI, LH, LCI, LCA) aos clientes do Banco Neon, o FGC esclarece que tais pagamentos são tipicament­e realizados entre 7 e 10 dias úteis após o recebiment­o da lista de clientes, a ser fornecida pelo liquidante designado pelo Banco Central (“BC liquida banco que era parceiro de novata no setor financeiro”, Mercado, 5/5). Os clientes do Banco Neon devem acompanhar as orientaçõe­s quanto ao pagamento da garantia, limitada a R$ 250 mil, por meio do site www. fgc.org.br.

André Loes, diretor-executivo do FGC (Fundo Garantidor de Créditos)

Burocracia e preservaçã­o

As pessoas que aprovam invasões justificam a opinião dizendo que o imóvel não estava cumprindo a sua função social. Mas os edifícios antigos e fechados da região central de São Paulo estão aos pedaços e não têm como cumprir a sua função social. Se o poder público reformar e entregar um prédio para pessoas de baixíssima renda, elas não conseguirã­o fazer a manutenção, que é cara e constante para um prédio velho. A solução é complexa (“A casa caiu”, de Marcos Lisboa, Opinião, 6/5).

Maria Elizabete de Oliveira

(São Paulo, SP)

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Paulo Branco

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