Após STF restringir foro, ministro do STJ manda à 1ª instância ação de governador
Decisão se refere a Ricardo Coutinho, da PB, acusado de crime quando não exercia o atual mandato
brasília O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), remeteu para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais do estado, uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de ele assumir o cargo.
Com isso, Salomão inicia o movimento para tirar da corte processos contra autoridades que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo definiu que vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.
Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa — ou seja, antes do atual mandato de governador. Ele teria feito nomeações ilegais de servidores. Na prática, ao remeter para a primeira instância, o ministro do STJ aplicou o princípio da simetria sobre uma decisão do STF para determinar a remessa do processo à Justiça da Paraíba e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos estados.
Com isso, Salomão provoca no âmbito do STJ a aplicação da decisão do Supremo.
Assim como no STF, cada ministro do STJ terá que fazer uma triagem e analisar os processos em seu gabinete para verificar se o caso se enquadra nos novos critérios de foro especial.
Nos processos em que não está evidente se o delito foi praticado pelo governador em razão do cargo, os ministros do STJ vão ouvir os argumentos de acusação e defesa para decidir se o processo fica ou não na corte.
Também há dúvidas sobre o resultado prático da decisão sobre a restrição do foro.
A caracterização de crime cometido em função do mandato permite interpretações divergentes, assim como aqueles crimes cometidos durante o mandato por parlamentares reeleitos ou durante a campanha, com o objetivo de se eleger. Tudo isso pode provocar novas discussões nos tribunais.
Salomão vai levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definir como ficam os casos que envolvam agentes públicos, como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores, que também têm foro no tribunal.
Assim, a corte vai deliberar sobre restrição de foro nos mesmos moldes do Supremo Tribunal Federal.
Ministros do STF ouvidos pela reportagem disseram que a decisão de Salomão não teria como ser diferente, uma vez que não há qualquer especificidade que justifique a manutenção da ação no STJ.
Para um magistrado, o princípio da decisão do Supremo é geral e só deve ser diferente quando houver algo que justifique manter o caso em tribunal com foro especial.
Outro ministro diz que a tendência é que a decisão sobre restringir o foro especial se estenda pelos tribunais do país.
Um terceiro ministro destaca que é difícil o STJ ter qualquer outro tipo de interpretação que não seja essa, pois não faz sentido restringir o foro de deputados federais e senadores e manter o foro especial para governadores e prefeitos.
Depois da decisão tomada pelo Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou, na última quintafeira (3), a instalação de uma comissão especial na Casa que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que restringe o foro especial.