Folha de S.Paulo

Após STF restringir foro, ministro do STJ manda à 1ª instância ação de governador

Decisão se refere a Ricardo Coutinho, da PB, acusado de crime quando não exercia o atual mandato

- Letícia Casado

brasília O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), remeteu para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuiç­ão a uma das varas criminais do estado, uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de ele assumir o cargo.

Com isso, Salomão inicia o movimento para tirar da corte processos contra autoridade­s que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O Supremo definiu que vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

Coutinho é acusado de crimes de responsabi­lidade ocorridos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa — ou seja, antes do atual mandato de governador. Ele teria feito nomeações ilegais de servidores. Na prática, ao remeter para a primeira instância, o ministro do STJ aplicou o princípio da simetria sobre uma decisão do STF para determinar a remessa do processo à Justiça da Paraíba e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos estados.

Com isso, Salomão provoca no âmbito do STJ a aplicação da decisão do Supremo.

Assim como no STF, cada ministro do STJ terá que fazer uma triagem e analisar os processos em seu gabinete para verificar se o caso se enquadra nos novos critérios de foro especial.

Nos processos em que não está evidente se o delito foi praticado pelo governador em razão do cargo, os ministros do STJ vão ouvir os argumentos de acusação e defesa para decidir se o processo fica ou não na corte.

Também há dúvidas sobre o resultado prático da decisão sobre a restrição do foro.

A caracteriz­ação de crime cometido em função do mandato permite interpreta­ções divergente­s, assim como aqueles crimes cometidos durante o mandato por parlamenta­res reeleitos ou durante a campanha, com o objetivo de se eleger. Tudo isso pode provocar novas discussões nos tribunais.

Salomão vai levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definir como ficam os casos que envolvam agentes públicos, como conselheir­os de tribunais de contas e desembarga­dores, que também têm foro no tribunal.

Assim, a corte vai deliberar sobre restrição de foro nos mesmos moldes do Supremo Tribunal Federal.

Ministros do STF ouvidos pela reportagem disseram que a decisão de Salomão não teria como ser diferente, uma vez que não há qualquer especifici­dade que justifique a manutenção da ação no STJ.

Para um magistrado, o princípio da decisão do Supremo é geral e só deve ser diferente quando houver algo que justifique manter o caso em tribunal com foro especial.

Outro ministro diz que a tendência é que a decisão sobre restringir o foro especial se estenda pelos tribunais do país.

Um terceiro ministro destaca que é difícil o STJ ter qualquer outro tipo de interpreta­ção que não seja essa, pois não faz sentido restringir o foro de deputados federais e senadores e manter o foro especial para governador­es e prefeitos.

Depois da decisão tomada pelo Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou, na última quintafeir­a (3), a instalação de uma comissão especial na Casa que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constituci­onal) que restringe o foro especial.

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