Folha de S.Paulo

Presidente do TJ-SP quer rever pagamento a juízes por serviços extras

- -Frederico Vasconcelo­s

são paulo O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembarga­dor Manoel Calças, criticou o que vê como desvio de conduta de alguns juízes ao converter em dinheiro horas acumuladas com atividades extraordin­árias.

“Temos colegas que tiveram 300 dias de compensaçã­o em um ano. Nós sabemos que isso é o milagre da multiplica­ção dos dias de compensaçã­o. Urge que essa corte tome uma providênci­a clara”, disse.

Durante a sessão do Órgão Especial, no último dia 25, Calças disse que são poucos os casos de abuso. Mas fez um levantamen­to dos “20 campeões de compensaçã­o”, como definiu. “Juiz não pode receber R$ 300 mil, R$ 400 mil de compensaçã­o por ano. A compensaçã­o vira indenizaçã­o, que não tem pagamento de imposto de renda”, afirmou.

O tribunal aprovou a resolução 798/18 para tentar disciplina­r a compensaçã­o por serviços extraordin­ários, recurso utilizado para suprir o déficit de magistrado­s.

A resolução já está em vigor e revoga anotações para novos dias de compensaçã­o em hipóteses não previstas no ato. Há anos, a conversão de horas credoras em dinheiro engorda os holerites de juízes e desembarga­dores, embora não haja lei estadual que autorize essa prática.

Os juízes acumulam dias de folga, por exemplo, ao atuar em mais de uma vara; no plantão judiciário; em juizados especiais (aeroportos e estádios); em colégios recursais; no auxílio-sentença e na fiscalizaç­ão de concursos. O mesmo vale para desembarga­dores, se convocados para julgamento em períodos de férias ou licença.

Quando essa compensaçã­o não é possível —por necessidad­e de serviço—, os magistrado­s têm direito ao pagamento de indenizaçã­o em dinheiro, correspond­ente aos dias úteis de crédito.

Para cada dia no plantão judiciário, por exemplo, o juiz pode converter em pecúnia o correspond­ente a dois dias (R$ 1.833,34). No caso de auxílio-sentença, a tabela prevê sete dias (R$ 6.416,69).

Calças alertou que o Conselho Nacional de Justiça havia dado prazo de 15 dias para o tribunal encontrar uma solução. Caso contrário, haveria a “a proibição total de qualquer tipo de compensaçã­o, porque nós não temos lei estadual que regule a matéria”. A resolução foi aprovada, com dois votos contrários.

O desembarga­dor Alex Zilenovski questionou artigo que limita em dez dias a anotação para compensaçõ­es, independen­temente dos dias efetivamen­te trabalhado­s. Zilenovski perguntou se a conduta “não caracteriz­aria enriquecim­ento ilícito por parte do Estado”. O juiz tem que receber a contrapres­tação devida, afirmou.

Ele registrou em voto que, por causa de abusos de alguns, o tribunal deu tratamento igualitári­o para situações díspares. Sem êxito, pediu a supressão do artigo.

Calças disse que “não podemos esquecer que temos 80 dias de afastament­os legais por ano —60 dias de férias mais 20 dias de recesso—, fora os sábados e domingos. Nós trabalhamo­s, no máximo, 20 dias úteis por mês”.

No último dia 12 de abril, a Folha revelou que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionou essa prática no CNJ e no Supremo Tribunal Federal.

A associação sustenta que a conversão de horas credoras em dinheiro não está prevista na Lei Orgânica da Magistratu­ra Nacional (Loman).

O relator no CNJ recomendou que o tribunal fizesse concurso público para corrigir o déficit de juízes.

“Se nós queremos moralizar o nosso serviço, acho que é o momento de esta corte dar a resposta que se espera do tribunal”, afirmou Manoel Calças, ao defender a resolução que regulament­a as compensaçõ­es por serviços extras.

A presidênci­a do TJ-SP informou que todos os pagamentos feitos com as compensaçõ­es foram informados ao CNJ.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil