Folha de S.Paulo

STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhist­a

Ação apresentad­a pela PGR questiona fim da gratuidade; Justiça de SP já aplicou punição a trabalhado­ra de Guarulhos

- -William Castanho e Anaïs Fernandes

são paulo O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhado­ra beneficiad­a pela Justiça gratuita a pagar custas processuai­s, após ela faltar à primeira audiência de uma ação trabalhist­a sem apresentar justificat­iva.

A reforma trabalhist­a, em vigor desde novembro de 2017, ordena o pagamento de custas no valor de 2% da causa.

O artigo, porém, foi considerad­o inconstitu­cional pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) sob alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta (9) no Supremo Tribunal Federal. É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma.

A trabalhado­ra de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowic­z, da 11ª VaradoTrab­alho.Ocasofoiar­quivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão.

A reforma trabalhist­a incluiu uma regra na CLT que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas. O advogado da funcionári­a não foi encontrado para comentar.

“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentaç­ão de declaração de hipossufic­iência [pobreza], a sua concessão é irrelevant­e, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustific­adamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuai­s”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.

O professor de direito do trabalho da FGV Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhado­r. Hoje, há momento de instabilid­ade. Os tribunais estão controvers­os, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”

Na ação direta de inconstitu­cionalidad­e ajuizada em agosto de 2017, a PGR, sob comando de Rodrigo Janot, diz que a regra “padece de vício de proporcion­alidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamenta­is”.

“A reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhado­r tem de comprovar que tem dificuldad­e para pagar”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhist­a do escritório BMA.

Para o professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra instala clima de medo. “O trabalhado­r comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimul­a o ingresso no Judiciário”, afirma.

Batista ressalta que razões variadas podem explicar uma ausência, como problema de saúde sem atendiment­o médico ou falta de recursos para o transporte público.

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Divulgação Ilustração do eVTOL, veículo elétrico com quatro rotores acima da cabine

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