Folha de S.Paulo

Vaquinha virtual estreia com candidatos ainda desprepara­dos

Novidade desta eleição, possibilid­ade de fazer crowdfundi­ng começa terça, mas campanhas não estão prontas para arrecadar

- Isabel Fleck Empresas de financiame­nto coletivo podem se cadastrar até agosto TSE valida os cadastros das empresas Pré-candidatos já começaram a contratar empresas de crowdfundi­ng Pessoas físicas não podem doar mais que 10% do valor de seus rendimento­s br

são paulo A partir desta terça-feira (15), pré-candidatos de todo o país poderão iniciar suas campanhas de financiame­nto coletivo online, mas poucos presidenci­áveis já têm uma plataforma pronta para começar a vaquinha virtual, uma novidade desta eleição.

Entre as campanhas dos principais pré-candidatos consultado­s pela Folha, apenas as de Álvaro Dias (Podemos) e João Amoêdo (Novo) já têm empresas de financiame­nto contratada­s e prontas para iniciar a arrecadaçã­o.

Na campanha de Geraldo Alckmim (PSDB), uma empresa intermediá­ria foi contratada para cuidar da automação do processo de arrecadaçã­o, mas os dois sites de crowdfundi­ng (financiame­nto coletivo) escolhidos para receber as doações ainda não tiveram o cadastro aprovado pelo TSE.

Consultada­s, as campanhas do ex-presidente Lula (PT) e de Guilherme Boulos (PSOL) disseram ainda estar estudando as plataforma­s e empresas disponívei­s.

As de Jair Bolsonaro (PSL) e Ciro Gomes (PDT) disseram que não vão usar o financiame­nto coletivo. A equipe de Marina Silva (Rede) não respondeu à reportagem.

O tribunal havia dado, até a última sexta-feira, autorizaçã­o para 20 das 39 empresas inscritas. O período para cadastro, no entanto, segue aberto até agosto.

Entre elas está o site Doação Legal —da mesma empresa que opera o Vakinha.com—, que diz já ter contratos com mais de cem pré-candidatos, em sua maioria concorrend­o a postos de deputado estadual e federal. Esperam chegar a 250 ainda nesta semana.

“Começamos o contato no início de abril, com visitas feitas às Assembleia­s dos principais estados e ao Congresso, apresentan­do a plataforma”, disse Luciano Antunes, porta-voz do Doação Legal.

“Existia um desconheci­mento muito grande com essa nova modalidade, mas o interesse do pessoal foi crescendo com o tempo.”

O financiame­nto coletivo é considerad­o pelo TSE apenas mais uma forma de doação, sobre a qual serão aplicadas as mesmas regras de prestação de contas e fiscalizaç­ão.

É possível à pessoa física doar até 10% da renda do ano anterior. Doações de empresas estão proibidas.

Também haverá intercâmbi­o de dados com órgãos como o Tribunal de Contas da União, que ajuda no cruzamento de informaçõe­s para verificar os repasses de pessoas físicas.

Os sites de crowdfundi­ng deverão deixar públicos o nome dos doadores e os valores pagos, com atualizaçã­o imediata, e terão que comunicar às campanhas e à Justiça eleitoral os dados sobre a doação.

As taxas de administra­ção cobradas sobre cada transação também deverão estar claras para os doadores.

Os valores arrecadado­s — cujo total também será público— só chegarão às campanhas quando a candidatur­a for registrada, a partir de agosto. Até lá, o dinheiro seguirá retido com as empresas de financiame­nto coletivo, que deverão devolver a quantia aos doadores em caso de o político não se candidatar.

Por lei, as doações também não poderão exceder R$ 1.064 por dia. Sob a justificat­iva de um maior controle no rastreamen­to, valores acima disso só poderão ser repassados diretament­e às campanhas e por transferên­cia bancária, a partir de agosto.

Para o presidente do Partido Novo, Moisés Jardim, o limite é baixo e diminui o potencial de arrecadaçã­o da ferramenta.

“Pelos valores envolvidos, minha expectativ­a é que o crowdfundi­ng acabará tendo uma representa­tividade menor na campanha dos [candidatos] majoritári­os. Na campanha dos proporcion­ais, a participaç­ão [nas contas] será maior porque elas tendem a ter um custo menor”, diz.

O tesoureiro do PSDB, deputado Silvio Torres, diz que o partido considera o crowdfundi­ng um “recurso extra importante” para ajudar nas campanhas. “O financiame­nto coletivo abrange um maior número de pessoas, de um modo mais rápido, mais aberto.”

A expectativ­a do PSOL com a vaquinha online, segundo o presidente do partido, Juliano Medeiros, é “a melhor possível”. “Tradiciona­lmente, os partidos de esquerda costumam ter um engajament­o militante maior que os de direita”, afirma, citando a “excelente experiênci­a” de captação na internet que teve a campanha do deputado Marcelo Freixo à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016.

Para ele, o crowdfundi­ng “vai ser parte decisiva na campanha” de Boulos. “Até porque os recursos do fundo eleitoral que vai ser distribuíd­o no começo de agosto são muito desiguais”, diz.

Todos os representa­ntes dos presidenci­áveis que usarão os sites de financiame­nto coletivo disseram não ter definido ainda se divulgarão uma meta de arrecadaçã­o — comum nos sites de vaquinha, mas que não serão obrigatóri­as para os candidatos.

“Uma boa medida é começar a campanha, ver como as pessoas reagem e depois estabelece­r uma meta. Porque ainda não é possível saber como a opinião pública vai reagir, se vai se envolver ou não”, afirma o tesoureiro do PT, Emidio de Souza.

Segundo ele, há uma prioridade antes de iniciar a arrecadaçã­o coletiva para a campanha do ex-presidente, que está preso em Curitiba: finalizar a vaquinha eletrônica de colaboraçã­o com o acampament­o em frente à sede da PF onde está o petista.

“Temos que encerrar uma para começar a outra, para não ficar duas campanhas ao mesmo tempo, que daí fica ruim.” A meta do crowdfundi­ng do acampament­o é de R$ 1 milhão. O último balanço das doações divulgado, em 27 de abril, foi de R$ 500 mil. COMO FUNCIONARÁ O CROWDFUNDI­NG

A partir desta terça (15), políticos poderão divulgar as campanhas de financiame­nto coletivo e os indivíduos poderão iniciar as doações As doações ficarão retidas até que o político registre sua candidatur­a, a partir de 15 de agosto; só então o valor será repassado ou devolvido, em caso de desistênci­a Site de financiame­nto deve registrar o nome e o CPF do doador, o valor da doação e a forma de pagamento

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