TST reconhece vínculo de terceirizados em ações anteriores à reforma
brasília Os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceram vínculo de emprego de funcionárias de telemarketing contratadas por bancos por meio de empresas terceirizadas.
Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceirização foi ilícita. Cabe recurso contra as decisões.
Relator dos dois processos, o ministro Maurício Godinho Delgado esclareceu em seus votos que os contratos são anteriores à vigência da reforma trabalhista e, por isso, devem ser analisados pelas regras da época. A reforma, que amplia as modalidades de contratação, entrou em vigor em novembro.
Em 2017, o presidente Michel Temer também sancionou a lei que regulamentou a terceirização e permitiu que que as empresas terceirizem mão de obra para as chamadas atividades-fim.
As mudanças, que enfrentam resistência de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, ainda estão em análise pelo próprio TST e também pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em um dos casos, divulgados pelo jornal Valor Econômico, analisados pela 3ª turma do TST no mês passado, uma profissional de telemarketing contratada por outra empresa foi reconhecida como funcionária do Itaú.
Segundo relatório de Delgado, ela atendia clientes do banco, via telefone, para dar informações sobre cartão de crédito, liberar limites e contratar crédito, entre outros.
“Infere-se, desses dados, que a trabalhadora estava inserida no processo produtivo do banco”, concluiu.
Procurada, a assessoria de imprensa do Itaú disse que a terceirização de qualquer atividade hoje é permitida.
“O Itaú Unibanco esclarece que a reforma trabalhista permite expressamente a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, conferindo segurança jurídica. Entretanto, ela não foi aplicada ao presente caso sob o argumento de que os contratos de trabalho foram encerrados antes da entrada em vigência da nova lei.”
Em outro processo, uma profissional de telemarketing com contrato terceirizado pediu reconhecimento de vínculo o com o banco Santander. Ela relata que fazia operações com cartão de crédito, pagamento de contas, consumo, empréstimos e seguros. “Ficou demonstrado que a atividade executada pela recorrente era essencial à atividade-fim do banco”, constatou o ministro.
O Santander informou que vai recorrer da decisão.