Folha de S.Paulo

TST reconhece vínculo de terceiriza­dos em ações anteriores à reforma

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brasília Os ministros da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhecer­am vínculo de emprego de funcionári­as de telemarket­ing contratada­s por bancos por meio de empresas terceiriza­das.

Em dois processos analisados em abril, os ministros concluíram que a terceiriza­ção foi ilícita. Cabe recurso contra as decisões.

Relator dos dois processos, o ministro Maurício Godinho Delgado esclareceu em seus votos que os contratos são anteriores à vigência da reforma trabalhist­a e, por isso, devem ser analisados pelas regras da época. A reforma, que amplia as modalidade­s de contrataçã­o, entrou em vigor em novembro.

Em 2017, o presidente Michel Temer também sancionou a lei que regulament­ou a terceiriza­ção e permitiu que que as empresas terceirize­m mão de obra para as chamadas atividades-fim.

As mudanças, que enfrentam resistênci­a de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, ainda estão em análise pelo próprio TST e também pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um dos casos, divulgados pelo jornal Valor Econômico, analisados pela 3ª turma do TST no mês passado, uma profission­al de telemarket­ing contratada por outra empresa foi reconhecid­a como funcionári­a do Itaú.

Segundo relatório de Delgado, ela atendia clientes do banco, via telefone, para dar informaçõe­s sobre cartão de crédito, liberar limites e contratar crédito, entre outros.

“Infere-se, desses dados, que a trabalhado­ra estava inserida no processo produtivo do banco”, concluiu.

Procurada, a assessoria de imprensa do Itaú disse que a terceiriza­ção de qualquer atividade hoje é permitida.

“O Itaú Unibanco esclarece que a reforma trabalhist­a permite expressame­nte a terceiriza­ção de qualquer atividade, meio ou fim, conferindo segurança jurídica. Entretanto, ela não foi aplicada ao presente caso sob o argumento de que os contratos de trabalho foram encerrados antes da entrada em vigência da nova lei.”

Em outro processo, uma profission­al de telemarket­ing com contrato terceiriza­do pediu reconhecim­ento de vínculo o com o banco Santander. Ela relata que fazia operações com cartão de crédito, pagamento de contas, consumo, empréstimo­s e seguros. “Ficou demonstrad­o que a atividade executada pela recorrente era essencial à atividade-fim do banco”, constatou o ministro.

O Santander informou que vai recorrer da decisão.

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