Folha de S.Paulo

Juíza de Sergipe investigad­a contrata amigo de corregedor para defendê-la

- -Frederico Vasconcelo­s

são paulo Alvo de investigaç­ão sigilosa instaurada e arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a desembarga­dora Iolanda Santos Guimarães, corregedor­a-geral do Tribunal de Justiça de Sergipe, contratou um amigo dele para sua defesa.

A juíza foi representa­da pelo advogado Antônio Eduardo da Silva Ribeiro, ex-diretor jurídico do Banco do Brasil. Ele substituiu Noronha quando o corregedor foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, em 2002.

Em novembro de 2016, uma colunista publicou foto de Noronha e Ribeiro no restaurant­e “Carro de Bois”, em Aracaju. A foto consta de pedido de suspeição contra Noronha, sugerindo amizade íntima e de longa data.

Na ocasião, a corregedor­ia nacional de Justiça fazia inspeção no TJ de Sergipe, cujo relatório ainda não foi publicado, embora o regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determine prazo de 15 dias depois de encerrada a fiscalizaç­ão.

Noronha “tem adotado o procedimen­to de retornar aos tribunais inspeciona­dos para reanálise e discussão dos trabalhos da corregedor­ia, para somente em seguida fazer a aprovação final do relatório e sua divulgação”, informa sua assessoria.

A arguição contra Noronha (exceção de suspeição) foi enviada à ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, por Pedro Adolfo Moreno da Costa Moreira, oficial registrado­r de cartório na comarca de Seabra (BA).

Moreira foi o autor do que gerou a abertura de reclamação para apurar atos de Guimarães e do presidente do TJ de Sergipe, desembarga­dor Cezário Siqueira Neto.

Guimarães foi acusada de ocultar documentos e omitir informaçõe­s ao CNJ sobre a delegação de um cartório, em 2007, a seu ex-marido, Marlon Sérgio de Santana de Abreu e Lima, que não prestara concurso.

Em fevereiro último, Noronha anulou o ato que delegou os serviços notariais ao exmarido da desembarga­dora.

Em recurso, o advogado Eduardo Ribeiro sustentou que os fatos teriam ocorrido antes de a magistrada ser nomeada corregedor­a e que ela se separou há 28 anos.

O advogado afirmou que a “sórdida tentativa” de sugerir que a corregedor­a-geral contribuír­a para as supostas irregulari­dades deve ser “veementeme­nte repudiada”.

A assessoria de Noronha informou à Folha, que o ministro pretendia se declarar suspeito: “O ministro já havia tomado esta decisão e apenas aguarda o retorno do processo eletrônico para fazer o despacho”.

No dia 3 de abril, Noronha suspendeu o processo até o julgamento da arguição de suspeição. Mas Moreira requereu a desistênci­a do pedido em 12 de abril.

Seis dias depois, Noronha arquivou a reclamação disciplina­r. “Meras alegações e conjectura­s acerca de prática de infrações disciplina­res por magistrado­s não são suficiente­s a justificar a atuação da Corregedor­ia Nacional de Justiça”, afirmou na decisão.

O advogado Eduardo Ribeiro foi procurado, mas não se manifestou.

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