Folha de S.Paulo

Pagar custas em derrota só vale para nova ação, diz TST

Proposta de comissão que avalia reforma trabalhist­a irá ao plenário da corte

- -Julio Wiziack e Laís Alegretti

brasília A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsáve­l por avaliar a reforma trabalhist­a decidiu que o trabalhado­r com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuai­s. Pela regra anterior, o trabalhado­r que alegasse insuficiên­cia financeira tinha o benefício da gratuidade.

A proposta apresentad­a nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

A expectativ­a era que os nove ministros da comissão apresentas­sem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho).

“Seria um absurdo se interpretá­ssemos cada dispositiv­o da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhist­a] não deu essa autoridade para o TST.”

Segundo o ministro, o tribunal não pode interpreta­r as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuai­s. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

A reforma definiu, por exemplo, a cobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o Ministério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. Isso gerou inseguranç­a e inibiu novas ações, segundo estatístic­as da Justiça. “A lei não pode retroagir. Não pode haver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.”

A proposta da comissão da reforma no TST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez meses depois da sanção da nova legislação trabalhist­a.

Brito Pereira assumiu a presidênci­a do TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.

Ele substitui Ives Gandra Martins Filho, que, ao defender a reforma abertament­e, acirrou a resistênci­a de ministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhado­res.

Essa ala não é maioria, mas consegue aliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma.

Além de passar pelo julgamento do TST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga a constituci­onalidade de alguns pontos da reforma trabalhist­a.

O julgamento está interrompi­do, e não há prazo para o tema retornar à pauta.

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