Folha de S.Paulo

Ações por inadimplên­cia do condomínio em SP disparam no 1º trimestre

- Anaïs Fernandes Laura Carvalho Excepciona­lmente hoje a coluna não é publicada.

são paulo As ações na Justiça paulista por inadimplên­cia do condomínio saltaram em março e acumulam níveis piores que os registrado­s na mais recente recessão brasileira.

Os processos por falta de pagamento da taxa subiram 40,5% em março ante fevereiro, segundo levantamen­to do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliári­o) no Tribunal de Justiça de SP.

No primeiro trimestre deste ano foram 2.665 casos, aumento de 25% sobre 2017 e o maior valor para o período desde 2012. No acumulado em 12 meses, a alta chega a 144,3%.

Hubert Gebara, vice-presidente de Administra­ção Imobiliári­a e Condomínio­s do Secovi, diz que a situação pode ser “sinal de que a economia não melhorou como deveria”.

As ações caíram ao longo de 2016, após entrar em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que tornou a execução da dívida condominia­l muito mais rápida. “Isso fez com que os moradores corressem para negociar as dívidas. Agora, quem havia renegociad­o pode não estar cumprindo os novos acordos, por isso os condomínio­s buscam novamente a Justiça”, diz Paula Farias, advogada especializ­ada em direito imobiliári­o.

Para José Roberto Graiche Jr, presidente da Aabic (associação das administra­dores de condomínio­s), a disparada não significa, necessaria­mente, mais moradores inadimplen­tes. “Seria prematuro dizer que há aumento da inadimplên­cia. Em janeiro, a mé-

Ações por inadimplên­cia do condomínio crescem em SP e atingem níveis superiores aos da crise Ações acumuladas em 12 meses, em milhares 9,3 dia nos cerca de 3.000 prédios que monitoramo­s foi de 3,2%; em 2017, ficou em 3,5%”, diz.

O condomínio em que o advogado Luiz Carlos Pizone Jr, 40, é síndico, na zona sul de SP, tem hoje cinco ações na Justiça por inadimplên­cia de moradores —em duas os imóveis estão em vias de ir a leilão. O quadro, porém, já foi pior, chegando a 17 ações até 2016.

“Aprovamos em assembleia que, se duas parcelas estiverem atrasadas, o nome do inadimplen­te pode ser negativado, o que também foi permitido pelo CPC. Se há atraso da terceira cota, já é automatica­mente ajuizada execução para recuperaçã­o dos valores”, diz.

Com dívidas menores, Pizone recomenda, a negociação é uma possibilid­ade. “Em débitos grandes, pode valer fazer a cessão da dívida.”

A CreditCon oferece 70% do débito à vista ao condomínio para “comprar” a dívida. “Resolvendo o problema da inadimplên­cia acumulada, o condomínio pode reduzir a taxa cobrada de todos os moradores”, diz Hadan Palasthy, advogado e diretor da CreditCon.

As ações judiciais locatícias em SP também estão altas, conforme antecipou a coluna Mercado Aberto na segunda (14). Em abril, chegaram 1.650, alta de 15% ante mesmo período de 2017, segundo o Secovi.

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Zanone Fraissat/Folhapress O síndico Luiz Carlos Pizone, que reduziu a inadimplên­cia cedendo dívida e com ajustes na gestão

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