Folha de S.Paulo

A lei da anistia deve ser revista após as novas revelações sobre a ditadura militar?

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(art. 8º do ADCT).

Ao ser levantada a tese de que teria a lei que ser revista —no momento em que os antigos opositores assumiram o poder com a eleição do presidente Lula—, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com parecer favorável do então advogado-geral da União, o ex-advogado do PT Dias Toffoli, que era irrevogáve­l, até porque cláusula pétrea da Constituiç­ão proibia a revogação com efeitos retroativo­s de lei penal (artigo 5º, inciso XXXVI).

O governo de então, em que grande parte dos opositores ao regime militar assumiu cargos de relevância, estabelece­u uma Comissão denominada “da Verdade”, para apuração dos crimes do período. Da verdade parcial, pois os crimes dos guerrilhei­ros não foram apurados. Pretendera­m, seus membros, a revogação da lei da anistia, sob o argumento de ser imprescrit­ível o crime de tortura. Não o era, à época dos fatos. Novamente, a tese não foi hospedada pelo Pretório Excelso.

Parece-me que a pretendida reabertura do tema à luz de um relatório da CIA —é de se lembrar que foi a CIA que, num relatório, declarou que havia armas de destruição em massa no Iraque de Saddam Hussein, jamais encontrada­s— continua, do ponto de vista jurídico, a não ter a menor possibilid­ade de êxito junto ao Supremo, em face da clareza da Carta sobre a matéria e das decisões daquela Corte, que continua respeitand­o o disposto na Constituiç­ão, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, cuja dicção é a seguinte: “A lei não prejudicar­á o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”.

Sergio Moro em NY

Moro revela-se a cada evento (“Juiz que prende não toma champanhe”, de Reinaldo Azevedo, Poder, 18/5). Muitos o endeusam e depositam nele a salvação do país, como se isso fosse possível. Cria-se um herói e ele assume a roupagem sem cerimônia, pois sabe que o defenderão. Adriana Justi Monti (São Paulo, SP)

Azevedo critica Moro por educadamen­te aceitar uma homenagem em Nova York. Cumpriment­o o dr. Moro por saber fazer cada ato no seu devido momento e local. Roberto Francisco de Araujo Costa (São Paulo, SP)

Posse e uso de armas de fogo

O combate à criminalid­ade é dever do Estado. Ele detém o monopólio das armas e seu controle. Portanto a população ter que participar do combate à criminalid­ade com armas na mão é um absurdo, que só interessa aos fabricante­s de armas e munições (“Bangue-bangue”, de Bruno Boghossian, Opinião, 18/5). Armando Lopes (São Paulo, SP)

Um candidato cuja proposta para a segurança pública seja a de liberar mais armas na sociedade realmente não tem uma proposta coerente. Ricardo José Piccolo (Jundiaí, SP)

Conflito israelo-palestino

O artigo de Vladimir Safatle levanos a refletir sobre as armadilhas do Estado nacional: como um dos povos mais cultos e humanistas ao longo dos milênios, por circunstân­cias históricas que jamais desejaram, vai se transforma­ndo paulatinam­ente ao desprezar a dignidade e a sacralidad­e da vida (“Matando um palestino”, Ilustrada, 18/5). Romeu Abílio (São Paulo, SP)

Na qualidade de descendent­e de libaneses cristãos e na de amigo do povo judeu, discordo do unilateral­ismo de Safatle. Na verdade, o radicalism­o dos dois lados do conflito é errôneo, prejudican­do sobremanei­ra a tão desejada paz entre Israel e a Palestina Árabe.

Luiz Felipe da Silva Haddad (Niterói, RJ)

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Lívia Serri Francoio

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