A lei da anistia deve ser revista após as novas revelações sobre a ditadura militar?
(art. 8º do ADCT).
Ao ser levantada a tese de que teria a lei que ser revista —no momento em que os antigos opositores assumiram o poder com a eleição do presidente Lula—, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com parecer favorável do então advogado-geral da União, o ex-advogado do PT Dias Toffoli, que era irrevogável, até porque cláusula pétrea da Constituição proibia a revogação com efeitos retroativos de lei penal (artigo 5º, inciso XXXVI).
O governo de então, em que grande parte dos opositores ao regime militar assumiu cargos de relevância, estabeleceu uma Comissão denominada “da Verdade”, para apuração dos crimes do período. Da verdade parcial, pois os crimes dos guerrilheiros não foram apurados. Pretenderam, seus membros, a revogação da lei da anistia, sob o argumento de ser imprescritível o crime de tortura. Não o era, à época dos fatos. Novamente, a tese não foi hospedada pelo Pretório Excelso.
Parece-me que a pretendida reabertura do tema à luz de um relatório da CIA —é de se lembrar que foi a CIA que, num relatório, declarou que havia armas de destruição em massa no Iraque de Saddam Hussein, jamais encontradas— continua, do ponto de vista jurídico, a não ter a menor possibilidade de êxito junto ao Supremo, em face da clareza da Carta sobre a matéria e das decisões daquela Corte, que continua respeitando o disposto na Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, cuja dicção é a seguinte: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”.
Sergio Moro em NY
Moro revela-se a cada evento (“Juiz que prende não toma champanhe”, de Reinaldo Azevedo, Poder, 18/5). Muitos o endeusam e depositam nele a salvação do país, como se isso fosse possível. Cria-se um herói e ele assume a roupagem sem cerimônia, pois sabe que o defenderão. Adriana Justi Monti (São Paulo, SP)
Azevedo critica Moro por educadamente aceitar uma homenagem em Nova York. Cumprimento o dr. Moro por saber fazer cada ato no seu devido momento e local. Roberto Francisco de Araujo Costa (São Paulo, SP)
Posse e uso de armas de fogo
O combate à criminalidade é dever do Estado. Ele detém o monopólio das armas e seu controle. Portanto a população ter que participar do combate à criminalidade com armas na mão é um absurdo, que só interessa aos fabricantes de armas e munições (“Bangue-bangue”, de Bruno Boghossian, Opinião, 18/5). Armando Lopes (São Paulo, SP)
Um candidato cuja proposta para a segurança pública seja a de liberar mais armas na sociedade realmente não tem uma proposta coerente. Ricardo José Piccolo (Jundiaí, SP)
Conflito israelo-palestino
O artigo de Vladimir Safatle levanos a refletir sobre as armadilhas do Estado nacional: como um dos povos mais cultos e humanistas ao longo dos milênios, por circunstâncias históricas que jamais desejaram, vai se transformando paulatinamente ao desprezar a dignidade e a sacralidade da vida (“Matando um palestino”, Ilustrada, 18/5). Romeu Abílio (São Paulo, SP)
Na qualidade de descendente de libaneses cristãos e na de amigo do povo judeu, discordo do unilateralismo de Safatle. Na verdade, o radicalismo dos dois lados do conflito é errôneo, prejudicando sobremaneira a tão desejada paz entre Israel e a Palestina Árabe.
Luiz Felipe da Silva Haddad (Niterói, RJ)