Folha de S.Paulo

Fachin anula decisão do TCU e garante pensão a filhas de servidores

- -Fábio Fabrini e William Castanho

brasília e são paulo O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que mandava cortar pensões por morte de até 19.520 filhas de servidores públicos civis, maiores de 21 anos. Os pagamentos foram considerad­os irregulare­s pela corte.

A medida de Fachin, determinad­a em um mandado de segurança, se estende a 215 processos.

A concessão dos benefícios é assegurada por uma lei de 1958. O texto foi revogado em 1990, após a Constituiç­ão, mas mais de 50 mil beneficiár­ias ainda recebem as pensões.

Conforme a legislação original, os pagamentos só cessavam quando a filha de servidor se casava ou obtinha emprego permanente na administra­ção pública.

Após um pente-fino da folha de centenas de órgãos federais, o TCU entendeu que grande parte das beneficiár­ias não vivia em situação de dependênci­a.

Ficaram na mira aquelas que tinham renda adicional às pensões, provenient­es, por exemplo, de empregos na iniciativa privada e de atividades empresaria­is.

A ordem para o corte foi dada pelo TCU em 2016. De lá para cá, como revelou a Folha, foram ajuizadas mais de 336 ações questionan­do a decisão. A estimativa era de economia de R$ 2,2 bilhões para os cofres públicos em quatro anos.

Fachin entendeu que a interpreta­ção mais adequada à lei de 1958 é aquela que somente autoriza cortar a pensão quando a beneficiár­ia se casa ou passa a ser servidora pública.

“Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independen­temente da análise da dependênci­a econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporad­o ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida”, escreveu.

O TCU informou, em nota, que ainda não foi notificado pelo Supremo. “Tão logo ocorra a intimação, o tribunal vai avaliar as providênci­as cabíveis.”

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