Folha de S.Paulo

TST já deu 33 decisões a favor do imposto sindical voluntário

Nessas manifestaç­ões, tribunal diz que recolhimen­to depende de aval do empregado, como prevê a reforma

- -William Castanho -Anaïs Fernandes

são paulo O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhado­res ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimen­to do tributo sem a autorizaçã­o do empregado.

Com a reforma trabalhist­a, em vigor há seis meses, a contribuiç­ão passou a ser voluntária. Antes, o imposto referente a um dia de trabalho era descontado de todos os empregados em março.

Até quarta-feira (16), a Corregedor­ia-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório(liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuiç­ão para os sindicatos.

“A corregedor­ia manda o sinal para juízes de que a lei está em vigor. Que não há inconstitu­cionalidad­e [na reforma trabalhist­a]”, afirma Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.

As informaçõe­s constam de uma manifestaç­ão enviada na sexta-feira (18) pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O parecer foi solicitado pelo ministro Edson Fachin. Ele é relator de 14 ADIs (ações diretas de inconstitu­cionalidad­e) que pedem a volta do imposto sindical obrigatóri­o.

Segundo Brito Pereira, as decisões da corregedor­ia têm como fundamento “o risco de dano de difícil reparação, na medida em que as ordens judiciais contemplav­am o imediato recolhimen­to da contribuiç­ão sindical, sem a exigência de garantia ou determinaç­ão de depósito em juízo”.

Quando depositado­s em juízo, os recursos vão para uma conta bancária até o fim do julgamento, sem repasses ao sindicato. Foram relatados seis processos nessa condição.

Brito Pereira destaca na manifestaç­ão que o julgamento sobre a contribuiç­ão sindical ainda está pendente. Por isso, as decisões adotadas são necessária­s até que ocorra o exame na corte competente.

“O principal argumento técnico dessas decisões da corregedor­ia é a irreversib­ilidade”, diz Mayra Palópoli, do Palópoli e Albrecht Advogados.

Segundo ela, decisões favoráveis aos sindicatos tornam difícil a recuperaçã­o do dinheiro recolhido dos trabalhado­res caso no fim do processo se entenda que o imposto é realmente voluntário.

“O que se está vendo são decisões pela manutenção da reforma, que a contribuiç­ão é facultativ­a, não mais compulsóri­a”, afirma Palópoli.

Na manifestaç­ão ao STF, Brito Pereira relata que, de 60 recursos, a corregedor­ia não julgou 15 por considerar que houve falta de documentos, cinco estão pendentes e um não foi informado. são paulo Apesar de a nova lei determinar o fim do pagamento obrigatóri­o do imposto, o governo federal continua prevendo sua arrecadaçã­o.

A LOA (Lei Orçamentár­ia Anual) 2018, sancionada em janeiro, estimou arrecadaçã­o de R$ 475,5 milhões com a chamada contribuiç­ão sindical. A LOAs de 2016 e 2017 previam R$ 416 milhões.

Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentár­ias) 2019, proposta pelo governo ao Congresso em abril, faz projeções de arrecadaçã­o até 2021.

Uma cota de 10% da contribuiç­ão sindical vai para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhado­r), ligado do Ministério do Trabalho (MTE).

Para José Roberto Afonso, pesquisado­r do FGV e professor do IDP (Instituto Brasiliens­e de Direito Público), prever arrecadaçã­o inchada por si só não é um problema, a menos que venham a se realizar gastos sobre uma receita que não se concretize.

Procurado, o Planejamen­to disse que o cálculo da contribuiç­ão é de responsabi­lidade do Ministério do Trabalho, que não respondeu aos questionam­entos da reportagem.

10% Ministério do Trabalho

60% Sindicato

15% Federação

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil