Justiça manda prender o tucano Eduardo Azeredo
Ex-governador foi condenado no mensalão do PSDB; defesa crê em habeas corpus
O Tribunal de Justiça de Minas seguiu entendimento do Supremo, que autoriza cumprimento da pena após condenação em 2ª instância, e ordenou a prisão de Eduardo Azeredo, do PSDB.
O ex-governador do estado teve negado seu último recurso, confirmando a condenação a 20 anos e 1 mês por peculato e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano.
A expectativa é que Azeredo se entregue nesta quarta (23). A defesa aguarda julgamento de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, onde tenta barrar a detenção e anular a condenação.
Ainda cabem ao ex-governador tucano outros recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal.
belo horizonte O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou nesta terça-feira (22) um recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e determinou sua prisão, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
À noite, o mandado de prisão já havia sido recebido pela Polícia Civil mineira. Até a conclusão desta edição, a polícia informava estar em negociação com os advogados de Azeredo para que ele se entregasse em alguma delegacia na manhã desta quarta-feira (23).
Por unanimidade, os cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal negaram os embargos de declaração —considerado o último recurso após outras três decisões do Tribunal de Justiça pela condenação do tucano.
Com isso, foi confirmada a condenação de Azeredo a 20 anos e 1 mês por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.
Conhecido como mensalão tucano, o esquema consistiu em desviar recursos de estatais mineiras para financiar a fracassada campanha de reeleição do tucano em 1998.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, Júlio César Lorens, de que os embargos declaratórios servem apenas para sanar dúvidas a respeito da decisão condenatória, o que não era o caso.
“Conclui-se que a razão do presente recurso não é imperfeição do julgado, mas o inconformismo da defesa com o seu resultado”, afirmou o desembargador Pedro Vergara.
Em julgamentos anteriores, os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte.
Um pedido da defesa, porém, suscitou nova discussão sobre quando ocorreria esse exaurimento da segunda instância.
O advogado Castellar Guimarães Neto pediu que a corte esperasse a publicação do acórdão e o prazo de novos recursos antes que a prisão fosse expedida. No TJ, ainda cabem os chamados embargos dos embargos de declaração, além de recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.
A tese foi acolhida somente pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que se posiciona pela absolvição de Azeredo e é contra a determinação do STF de prender após a segunda instância.
Os demais quatro desembargadores mantiveram sua posição pela prisão imediata. “Não se trata de se aguardar mais. Os fatos aconteceram há 20 anos. Tramita-se há anos. Tudo na vida tem um início, um meio e tudo tem que terminar”, disse Lorens.
Neste momento, os desembargadores fizeram referên- cias implícitas ou explícitas ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também foi preso após decisão da segunda instância.
Recusando-se a mencionar o nome de Lula, o desembargador Pedro Vergara lembrou, por exemplo, que o petista foi preso antes que acabassem todos os recursos possíveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois foi reconhecido, inclusive pelo STJ, que o efeito seria apenas protelatório.
O desembargador Alexandre Victor ainda sugeriu que o mandado contra Azeredo determinasse que a prisão fosse cumprida em cela especial e separada, a exemplo de Lula. No entanto, os demais desembargadores entenderam que cabe à polícia e à vara de execução penal essa decisão e somente após pedido da defesa nesse sentido.
A defesa do ex-governador mineiro ressaltou que ainda aguarda a decisão sobre habeas corpus no STJ, que pedem o impedimento de sua prisão e a anulação da condenação.