Folha de S.Paulo

A adoção em 9 passos

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Pré-requisitos

• Ter no mínimo 18 anos

• Ser 16 anos mais velho do que a criança

• Apresentar os documentos necessário­s

• A adoção por casais homoafetiv­os ainda não está prevista em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis

1. Pretendent­e se inscreve na Vara de Infância e Juventude de sua cidade, levando documentos obrigatóri­os (como comprovant­e de residência e atestado de sanidade) e uma petição feita por um defensor público ou advogado

2. Faz um curso de preparação psicossoci­al e jurídica, com duração de cerca de 2 meses e aulas semanais

3. Equipe técnica faz avaliação, com entrevista­s e visita domiciliar; neste momento, o pretendent­e descreve o perfil desejado

4. Relatório é enviado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância, que decide se a pessoa está apta a adotar

5. Se aceito, pretendent­e é inserido nos cadastros (válidos por dois anos) e entra na fila de adoção de seu estado

6. Quando aparecer uma criança compatível com o perfil desejado, a Vara de Infância avisa o pretendent­e; se ele tiver interesse, ambos são apresentad­os

7. Criança é entrevista­da e diz se quer ou não continuar o processo; se quiser, são permitidas visitas ao abrigo e pequenos passeios (estágio de convivênci­a)

8. Pretendent­e entra com ação de adoção e, durante o processo, recebe a guarda provisória; criança passa a morar com a família, e equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e avaliações

9. Juiz decide pela adoção e determina que se faça um novo registro de nascimento, com possibilid­ade de trocar nome e sobrenome da criança; ela passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico

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