A adoção em 9 passos
Pré-requisitos
• Ter no mínimo 18 anos
• Ser 16 anos mais velho do que a criança
• Apresentar os documentos necessários
• A adoção por casais homoafetivos ainda não está prevista em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis
1. Pretendente se inscreve na Vara de Infância e Juventude de sua cidade, levando documentos obrigatórios (como comprovante de residência e atestado de sanidade) e uma petição feita por um defensor público ou advogado
2. Faz um curso de preparação psicossocial e jurídica, com duração de cerca de 2 meses e aulas semanais
3. Equipe técnica faz avaliação, com entrevistas e visita domiciliar; neste momento, o pretendente descreve o perfil desejado
4. Relatório é enviado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância, que decide se a pessoa está apta a adotar
5. Se aceito, pretendente é inserido nos cadastros (válidos por dois anos) e entra na fila de adoção de seu estado
6. Quando aparecer uma criança compatível com o perfil desejado, a Vara de Infância avisa o pretendente; se ele tiver interesse, ambos são apresentados
7. Criança é entrevistada e diz se quer ou não continuar o processo; se quiser, são permitidas visitas ao abrigo e pequenos passeios (estágio de convivência)
8. Pretendente entra com ação de adoção e, durante o processo, recebe a guarda provisória; criança passa a morar com a família, e equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e avaliações
9. Juiz decide pela adoção e determina que se faça um novo registro de nascimento, com possibilidade de trocar nome e sobrenome da criança; ela passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico