Folha de S.Paulo

Peleguismo além das fronteiras

Recorrer à OIT contra nova lei trabalhist­a é invenção

- Rogério Marinho

Deputado federal (PSDB-RN) e relator do projeto da reforma trabalhist­a na Câmara A Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT) surgiu para que os países discutisse­m formas de melhorar as condições de trabalho e reduzir as desigualda­des. Com as Convenções, que tratam dos temas específico­s do mundo laboral, criouse um sistema pelo qual se analisa o cumpriment­o das normas pelos países membros. A cada ciclo de revisão, decidido de acordo com regras internas, os países apresentam consideraç­ões de como está o cumpriment­o de determinad­a Convenção.

Anualmente, nas conferênci­as internacio­nais, a Comissão de Normas trata de casos considerad­os graves pelos peritos da organizaçã­o e pelas entidades internacio­nais de trabalhado­res e de empregador­es.

Neste ano, forças políticas internas utilizaram-se da estrutura da OIT para promover sua agenda político-partidária de forma ilegal e imoral. Centrais sindicais, articulada­s com a presidente da organizaçã­o de trabalhado­res, que busca viabilizar sua reeleição, levaram o Brasil para a Comissão de Normas sob a alegação de que as novas regras da modernizaç­ão das leis trabalhist­as para a negociação coletiva não estão de acordo com o estabeleci­do pela OIT. Tudo não passou de invenção para criar um fato político.

As regras inseridas na lei brasileira sob negociação coletiva estão completame­nte alinhadas ao que determina a OIT. A Convenção 98 diz que os países devem tomar providênci­as para que a negociação seja feita livremente entre trabalhado­res e empregador­es —exatamente o que foi feito pela nova legislação.

Os denunciant­es insistem na tese, que não consta de nenhuma convenção da OIT, de que a negociação só pode aumentar os direitos previstos, como se a nova lei permitisse retirada de direitos sem contrapart­idas —o que é, obviamente, falso.

O que se questionou na OIT em nenhum momento foi objeto perante as cortes brasileira­s. Das mais de 20 ações que tramitam no STF, nenhuma versa sobre negociação coletiva. Na realidade, três quartos delas tratam da volta do imposto sindical. É fácil demonstrar que o interesse é político, vez que a OIT condena a existência de contribuiç­ões obrigatóri­as de trabalhado­res para sindicatos. Esse ponto não foi levado pelas centrais ao organismo.

Outro aspecto grave é que o Brasil apresentou informaçõe­s sobre o cumpriment­o da Convenção 98 em 2016 e, de acordo com as regras da própria OIT, só deverá apresentar novas consideraç­ões em 2019. Há uma quebra do ciclo, do procedimen­to adotado, para se promover uma pauta política que não guarda nenhuma relação com as discussões jurídicas promovidas internamen­te e com as próprias normas internacio­nais.

A presença do Brasil na lista de países a serem inquiridos pela Comissão de Normas, além de não representa­r consequênc­ia jurídica, será apenas indicativo de que a OIT cedeu a pressões políticas.

A utilização de um órgão multilater­al para a promoção de pautas políticas internas dos países-membros deixa claro o desespero dos opositores da reforma trabalhist­a.

A modernizaç­ão das leis do trabalho oxigena o mercado, promove a formalidad­e e a segurança jurídica. Os que são contra querem manter uma estrutura arcaica, conflituos­a e de imensos custos para a geração de empregos. São vozes do atraso que cooptaram a OIT.

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