Folha de S.Paulo

Após decisão de segunda instância, Justiça manda prender 14 mil pessoas

- -Regiane Soares

A prisão do ex-presidente Lula em abril deste ano abriu uma discussão jurídica sobre se é ou não constituci­onal o início do cumpriment­o da pena após a condenação em segunda instância.

Não são apenas os condenados da Lava Jato e Lula que perderam a liberdade após a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) entender que a execução da pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção da inocência.

Segundo levantamen­to da Defensoria Pública, foram expedidos 13.887 mandados de prisão pelo Tribunal de Justiça de SP entre fevereiro de 2016 e abril de 2018 com base nesse entendimen­to.

Para o defensor público Mateus Oliveira Moro o debate que está sendo feito sobre o tema está enviesado. “Sob o pretexto de prender os que cometeram crime de colarinho branco, punem-se os mais vulnerávei­s”, afirmou.

Oliveira Moro afirma que a Constituiç­ão e o Código de Processo Penal não deixam dúvida ao afirmar que ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatór­ia.

Ou seja, até o julgamento do processo nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o STF, o réu deve ser considerad­o inocente.

A discussão sobre o tema deverá continuar até o STF julgar duas Ações Declaratór­ias de Constituci­onalidade que vão definir o entendimen­to jurídico sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há prazo para julgamento.

Segundo o defensor público, os quase 14 mil presos só deixarão a penitenciá­ria após a Justiça analisar caso a caso.

O promotor de Justiça Levy Magno, professor do Centro Preparatór­io Jurídico, é a favor da prisão automática. Ele diz que se um réu foi condenado em segunda instância pode entrar com recursos, mas não é mais possível discutir se ele é culpado ou inocente.

“Nenhum dos dois recursos possíveis nos tribunais superiores, o especial e o extraordin­ário, permite mais discutir a culpa do réu. Foi por isso que o STF decidiu que, se não permite mais absolver o réu, então já pode executar antecipada­mente a pena.”

Levy diz que o direito permite fazer interpreta­ções das leis. “Os direitos fundamenta­is previstos na Constituiç­ão não podem ser alterados, mas podem ser interpreta­dos.”

Já o advogado Rogério Cury destaca o artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata das possibilid­ades de prisão. “O artigo não deixa margem para interpreta­ção. Ninguém pode cumprir pena de forma cautelar”, afirma.

“Estamos diante de um quadro de inseguranç­a jurídica grande porque estamos relativiza­ndo princípios e garantias fundamenta­is. Não pode usar o crime do colarinho branco para defender essa tese.” Agora

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