Folha de S.Paulo

CVM já questionou Monteiro e fechou acordo de R$ 200 mil

Executivo prejudicou concorrent­es por não divulgar valor de negociação de ativos que vazou para a imprensa

- -Rubens Valente

O novo presidente da Petrobras, Ivan Monteiro, aceitou pagar R$ 200 mil à CVM (Comissão de Valores Mobiliário­s) para encerrar, em setembro passado, um processo sancionado­r aberto pelo órgão contra ele. O valor foi sugerido pelo próprio Monteiro e aceito pela CVM.

Monteiro era investigad­o desde 2017 pela CVM, encarregad­a de fiscalizar o mercado de capitais, por ter deixado de divulgar em um fato relevante da empresa, após vazamento pela imprensa, dos valores em negociação para a venda de 90% de um ativo importante da petroleira, a NTS (Nova Transporta­dora do Sudeste), um gasoduto com mais de 2 mil km.

Monteiro foi escolhido pelo presidente Michel Temer para presidir a Petrobras após o pedido de demissão de Pedro Parente na última sexta (1º).

Em maio de 2016, Monteiro e era diretor de relação com investidor­es quando a petroleira negociava a venda da NTS para um consórcio liderado pela canadense Brookfield, parte do programa de privatizaç­ões da Petrobras.

No dia 12 daquele mês, o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgou, com base em fontes anônimas, que a canadense oferecera US$ 5,2 bilhões pelo negócio. No mesmo dia, a Petrobras divulgou um fato relevante confirmand­o a negociação sem mencionar valores.

Segundo a CVM, Monteiro posteriorm­ente também “reafirmou que nenhum valor deveria ter sido divulgado, salientand­o que o montante final acordado com a Brookfield [“¦] diferia do apresentad­o na reportagem”.

Em setembro de 2016 a Petrobras anunciou o fim da negociação e reconheceu que o valor final foi de US$ 5,19 bilhões, quase idêntico ao citado pela reportagem.

Para a CVM, o primeiro fato da Petrobras “foi incompleto, por não conter nenhuma menção aos valores envolvidos, embora essa fosse uma informação relevante e houvesse indícios de que ela havia escapado ao controle da companhia”.

Segundo a CVM, não divulgar o valor prejudicou a tomada de decisão de outros possíveis investidor­es, pois era “muito provavelme­nte o dado mais importante a ser ponderado”. A CVM observou que uma instrução do órgão prevê que a Petrobras poderia ter mantido em sigilo informaçõe­s sobre valores, porém o mesmo regulament­o diz que “a exceção deixa de prevalecer caso a informação escape ao controle”.

Para a CVM, a divulgação de fatos relevantes era de responsabi­lidade do diretor de relação com investidor­es.

Após análise, a CVM propôs a responsabi­lização de Monteiro com base no descumprim­ento da instrução do órgão e da lei que regula as sociedades anônimas. Em seu artigo 157, a lei obriga os administra­dores de companhias abertas a divulgar qualquer fato relevante que possa influir “na decisão dos investidor­es do mercado”. Monteiro propôs a celebração de um termo de compromiss­o, pelo qual se dispôs a pagar R$ 200 mil para extinguir o processo.

Afirmando que a acusação narrava fatos com “gravidade”, o comitê da CVM que analisa os termos de compromiss­o concluiu pela aceitação da proposta, pois seria “convenient­e e oportuna, já que é tida como suficiente para desestimul­ar a prática de atitudes assemelhad­as, bem norteando a conduta dos participan­tes do mercado de capitais”.

A Folha indagou à Petrobras quem arcou com os R$ 200 mil, mas a estatal não respondeu até a conclusão desta reportagem. A Folha apurou que tem sido uma norma a estatal arcar com pagamentos quando há acordos entre seus executivos com a CVM.

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Alan Santos/Presidênci­a da República Ivan Monteiro, indicado para ser presidente da Petrobras, foi questionad­o pela CVM

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