Folha de S.Paulo

Salário-maternidad­e

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O benefício é pago em caso de nascimento de filho ou adoção Se já tem a certidão de nascimento, clique em “Iniciar”. Informe: > Matrícula da certidão

> Data do registro

> Data do nascimento da criança Caso não tenha, escolha a opção “Iniciar sem certidão”. Preencha os dados de contato (celular, telefone fixo e email).

> Responda “Não” para a pergunta “Possui certidão de nascimento?” > Informe se está desemprega­da > Responda “Sim” para a questão “Aceita acompanhar o requerimen­to pelo Meu INSS, email ou 135?” > Informe seu endereço e CEP

Como enviar os documentos

> Em “Anexos”, clique no botão “Novo” > Cada arquivo não pode ter mais de 5 MB e o total de arquivos não pode somar mais de 30 MB

Para ter o benefício

É preciso atender aos requisitos na data do parto, aborto ou adoção: > Dez meses de contribuiç­ão ao INSS, se for contribuin­te individual, facultativ­o ou segurada especial > Não há carência mínima de pagamentos para quem está trabalhand­o com carteira assinada ou for empregada doméstica

> Para as desemprega­dos, é necessário comprovar o mínimo de dez meses trabalhado­s

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