Salário-maternidade
O benefício é pago em caso de nascimento de filho ou adoção Se já tem a certidão de nascimento, clique em “Iniciar”. Informe: > Matrícula da certidão
> Data do registro
> Data do nascimento da criança Caso não tenha, escolha a opção “Iniciar sem certidão”. Preencha os dados de contato (celular, telefone fixo e email).
> Responda “Não” para a pergunta “Possui certidão de nascimento?” > Informe se está desempregada > Responda “Sim” para a questão “Aceita acompanhar o requerimento pelo Meu INSS, email ou 135?” > Informe seu endereço e CEP
Como enviar os documentos
> Em “Anexos”, clique no botão “Novo” > Cada arquivo não pode ter mais de 5 MB e o total de arquivos não pode somar mais de 30 MB
Para ter o benefício
É preciso atender aos requisitos na data do parto, aborto ou adoção: > Dez meses de contribuição ao INSS, se for contribuinte individual, facultativo ou segurada especial > Não há carência mínima de pagamentos para quem está trabalhando com carteira assinada ou for empregada doméstica
> Para as desempregados, é necessário comprovar o mínimo de dez meses trabalhados