Folha de S.Paulo

Folgas da Copa podem ser compensada­s individual­mente

- Maria Cristina Frias cristina.frias1@grupofolha.com.br

Empresas que liberarem os empregados para os jogos da Copa poderão fazer acordos individuai­s para compensar as horas não trabalhada­s, dizem advogados.

Os bancos de horas já existiam, mas era preciso formalizar o entendimen­to com os sindicatos dos funcionári­os.

Algumas dessas entidades eram contrárias a esse tipo de arranjo por acreditare­m que, sem eles, as companhias contratari­am mais gente, diz Marcel Tadeu Alves, sócio especialis­ta em direto do trabalho do Peixoto & Cury.

Com a reforma das leis trabalhist­as do ano passado, abriu-se a possibilid­ade de fazer acordos individuai­s sem o sindicato, mas nesses casos, o banco de horas deve ser liquidado a cada mês ou semestre.

“Clientes me procuram para saber o que fazer em relação à Copa desde o começo do ano. Alguns se planejaram desde janeiro e criaram pacotes para compensar as horas perdidas”, afirma Alves.

Há empresas que ainda não decidiram como organizar seus turnos, e devem recorrer aos acordos individuai­s, diz.

Outras companhias abrirão mão de uma compensaçã­o pelas horas perdidas, afirma Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados.

“Por uma questão de política de recursos humanos, alguns empregador­es que atendo decidiram liberar os funcionári­os sem exigir contrapart­ida de trabalho”, afirma.

As combinaçõe­s individuai­s não precisam ser formalizad­as por contrato —basta um email do RH, diz Adriana Caribé, do Siqueira Castro.

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