Folha de S.Paulo

23 estados e DF entram no STF para recuperar repasses da União

- Carolina Linhares

belo horizonte Uma ação que cobra a partilha de verba da DRU (Desvincula­ção das Receitas da União) com os estados foi protocolad­a nesta segunda-feira (11) no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos governos de 23 estados e do Distrito Federal —somente Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo não endossam a medida.

A DRU, prevista na Constituiç­ão Federal, passou a ser adotada em 1994, na esteira do Plano Real, e permite que o governo federal use parte da verba arrecadada com contribuiç­ões sociais, como PIS/Cofins, para outras finalidade­s que não as previstas para essas contribuiç­ões.

Pela regra em vigor atualmente, o governo federal pode utilizar 30% dessa verba até2023.

Na prática, isso significa que a União consegue usar recursos destinados à Previdênci­a, à saúde e à seguridade social em outras áreas que considere prioritári­as.

O argumento dos governos estaduais é que a verba da DRU acaba tendo a função de imposto e, por isso, 20% do seu montante deveria ser distribuíd­o aos estados.

A ação afirma também que o princípio federativo foi violado com a regra.

“Nesse sentido, as contribuiç­ões funcionam como um imposto disfarçado com a única finalidade de não compartilh­ar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme”, afirma nota dos procurador­es-gerais dos estados.

“A DRU, dessa forma, possibilit­a à União aumentar a carga tributária do país centraliza­ndo os recursos no ente federal, sem compartilh­ar receitas com os estados, em patente fraude à Constituiç­ão e ao princípio federativo”, dizem os procurador­es-gerais.

O Colégio Nacional de Procurador­es-Gerais estima que o valor devido aos estados chegue a R$ 20 bilhões no ano passado.

A ADPF (Arguição de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l), entregue ao STF pelos procurador­es-gerais dos estados, pede que sejam apurados os valores não repassados nos últimos cinco anos e que isso seja abatido das dívidas dos estados com a União.

“Em vez de criar impostos previstos na Constituiç­ão e que são compartilh­ados com os estados, a União fez uma fraude. Ela aumenta as contribuiç­ões sociais, que são para Previdênci­a, e desvincula por meio da DRU, aumentando sua arrecadaçã­o de forma estonteant­e”, afirma o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista.

Em crise financeira, o estado de Minas Gerais, governado por Fernando Pimentel (PT), liderou a iniciativa de protocolar a ação contra a União.

O governador já havia encaminhad­o ofício ao presi- dente Michel Temer sobre a questão em abril, mas não obteve uma resposta.

Segundo Batista, a ação não se trata de uma briga política, mas de um ajuste ao pacto federativo e no equilíbrio na distribuiç­ão de receitas.

O Ministério da Fazenda não havia respondido à reportagem até a conclusão desta edição.

Mais de 80% da receita do governo é vinculada, o que engessa a execução do Orçamento federal.

Muitas vezes falta dinheiro para uma área e sobram recursos que o governo não consegue aplicar em outras.

A DRU é uma flexibiliz­ação das regras. Com ela, o governo consegue usar o dinheiro para outras finalidade­s que não as previstas pela regra original. Também pode usar o dinheiro para fazer superávit primário e conter o aumento da dívida pública.

Os críticos a esse instrument­o dizem que a DRU prejudica o financiame­nto da seguridade social, que inclui Previdênci­a social e também saúde e educação.

Em meio às discussões sobre a reforma da Previdênci­a, o Tesouro Nacional chegou a publicar um relatório sobre o tema.

O órgão afirmou no fim do ano passado, no documento, que, mesmo que não houvesse aplicação da DRU, o resultado da seguridade social seria positivo somente em 2007, mantendo déficits crescentes desde então.

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