Folha de S.Paulo

Empregador deve pagar salário após fim do auxílio-doença

- -Cristiane Gercina Agora

O empregador que não aceitar o funcionári­o de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário.

Esse tem sido o entendimen­to da Justiça sobre o chamado limbo previdenci­ário, que é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá alta para o trabalhado­r, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para suas funções.

Em decisão recente, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na cidade de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhado­ra do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença.

Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta. Nesse período, ela não recebeu nem o auxílio-doença nem o salário.

Na decisão, a desembarga­dora Lilian Gonçalves entendeu que a funcionári­a tentou voltar ao trabalho, mas não foi aceita. “Diante desse contexto, tem jus a autora aos salários a partir da alta previdenci­ária.”

O advogado trabalhist­a Alan Balaban afirma que o entendimen­to da maioria dos juízes tem sido esse. Segundo ele, se não está recebendo auxílio, o empregador deve arcar com a remuneraçã­o do funcionári­o.

O advogado Roberto de Carvalho Santos afirma que o limbo previdenci­ário é muito comum.

Segundo ele, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu decisão favorável a empregados. “Para o TST, enquanto não resolver esse conflito entre empresa e INSS, o patrão deve pagar uma espécie de licença remunerada”, afirma Santos.

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