Empregador deve pagar salário após fim do auxílio-doença
O empregador que não aceitar o funcionário de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário.
Esse tem sido o entendimento da Justiça sobre o chamado limbo previdenciário, que é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dá alta para o trabalhador, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para suas funções.
Em decisão recente, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na cidade de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhadora do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença.
Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta. Nesse período, ela não recebeu nem o auxílio-doença nem o salário.
Na decisão, a desembargadora Lilian Gonçalves entendeu que a funcionária tentou voltar ao trabalho, mas não foi aceita. “Diante desse contexto, tem jus a autora aos salários a partir da alta previdenciária.”
O advogado trabalhista Alan Balaban afirma que o entendimento da maioria dos juízes tem sido esse. Segundo ele, se não está recebendo auxílio, o empregador deve arcar com a remuneração do funcionário.
O advogado Roberto de Carvalho Santos afirma que o limbo previdenciário é muito comum.
Segundo ele, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu decisão favorável a empregados. “Para o TST, enquanto não resolver esse conflito entre empresa e INSS, o patrão deve pagar uma espécie de licença remunerada”, afirma Santos.