Folha de S.Paulo

Pré-campanha mais livre é positiva, mas demanda transparên­cia

- -Eliana Passarelli

são paulo Num cenário dominado pelo pessimismo e desencanto do eleitorado, a pré-campanha tem apresentad­o uma desenvoltu­ra muito maior se comparada às eleições anteriores. O que já foi motivo para pesadíssim­as multas no passado, agora faz parte da dinâmica política.

A propaganda permitida só começa em 16 de agosto, um dia após o prazo fatal para o registro decandi daturas. O objetivo da norma ao marcara data deinícioép araque haja u malinha mentoness alargada. No entanto, a legislação autoriza a pré-campanha, em que quase tudo é permitido, menos o pedido explícito de votos.

Esse conceito de précampanh­a foi alargado nos últimos anos com as decisões positivas das cortes eleitorais e a edição de novas normas pelo Congresso.

Anteriorme­nte, partidos, candidatos emeios de comunicaçã­o viviam assombrado­s como receio de serem apenados com as multas.

Em junho de 2002, o então pré-candidato Paulo Maluf, foi multado em R$ 53 mil porque foi elogiado e teve a sua candidatur­a ao governo paulista divulgada por Raul Gil ao participar do quadro “Para quem você tira o chapéu”. Também foram condenados o apresentad­or e a Rede Record. Além disso, a emissora foi alertada de que poderia ficar fora do ar por 24 horas em caso de reincidênc­ia.

Em 2012, o ex-presidente Lula, Haddad, o SBT e o apresentad­or Ratinho foram multados, em R$ 5 mil cada um, por participar­em de uma entrevista, oportunida­de em que Lula enalteceu as qualidades do afilhado.

Em 2008, o TSE alterou a resolução que proibia que os candidatos expusessem as suas propostas em programas de rádio e televisão antes de 6 de julho, data para o início da propaganda eleitoral antes da última reforma. Em seguida, alei 12.034/09 ampliou o rol de atividades que não configuram propaganda antecipada e diminuiu a multa para as infrações.

Lei mais recente (13.165/15) adiou em 41 dias o início do período permitido para a campanha e elevou ainda mais as possibilid­ades da propaganda antecipada, permitindo, “desde que não envolvam pedido explícito de voto”, a menção à pretensa candidatur­a e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

Essa evolução é positiva para a democracia, na medida em que antecipa o debate político e define alianças para as eleições. Porém, a pré-campanha peca pela falta de equilíbrio, transparên­cia e fiscalizaç­ão de gastos. Não é possível um acompanham­ento, pois não há informaçõe­s sobre a origem dos recursos e como os gastos são realizados, diferentem­ente do que ocorre no período da campanha permitida.

Embora a Justiça Eleitoral, refém de prazos curtos e de legislação benevolent­e, tem demonstrad­o, com raríssimas exceções, que não consegue ultrapassa­r os aspectos formais no exame das contas, algum controle é necessário e bem-vindo.

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