Folha de S.Paulo

STF determina a libertação do ex-ministro José Dirceu

Soltura do petista dá esperança a outros detidos após condenação na 2ª instância

- Mônica Bergamo e Reynaldo Turollo Jr.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por 3 a 1, a libertação do ex-ministro José Dirceu. O caso do petista, que estava detido após ser condenado em segunda instância, dá esperança a outros na mesma situação, como o ex-presidente Lula (PT).

Um dos fundamento­s usados pelo ministro relator, Dias Toffoli, é que Dirceu pode obter decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça, no qual ainda pode recorrer. Seu voto foi acompanhad­o por Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes. Somente Edson Fachin divergiu.

Dirceu teve pena fixada em 30 anos e 9 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região. Sua defesa disse que ele não poderia ficar preso antes de se esgotarem os recursos. Com a decisão, é possível que permaneça livre até pareceres de STJ e STF (terceira e última instâncias).

A turma ainda tornou nula a busca e apreensão realizada em 2016 no apartament­o da senadora Gleisi Hoffmann (PT), com a invalidaçã­o de eventuais provas. De acordo com os ministros, só o STF poderia ter expedido o mandado, dado o foro especial da congressis­ta.

Em um dia em que tomou uma série de decisões que enfraquece­m a Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por 3 a 1, libertar o ex-ministro José Dirceu. É o primeiro líder político preso após ser condenado em segunda instância que se livra da prisão por decisão da corte.

A sessão expôs as divisões na turma, com troca de insinuaçõe­s entre seus membros. O resultado deu esperança a outros condenados que cumprem pena provisoria­mente (antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores), como o ex-presidente Lula, preso desde abril.

Isso porque o fundamento usado pelo ministro relator, Dias Toffoli, é que havia chances de Dirceu alterar sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria, o tamanho da pena. Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes acompanhar­am Toffoli. Só Edson Fachin divergiu. Dirceu teve a pena fixada em 30 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região).

Um pedido de liberdade do ex-presidente seria votado na Segunda Turma nesta terça, com clima favorável. Contudo, depois de um revés da defesa no TRF-4, o ministro Fachin decidiu mandar o pleito para o plenário, composto pelos 11 ministros, e não mais para a turma.

Na última sessão do semestre antes do recesso forense, que vai até agosto, a maioria dos ministros da turma beneficiou investigad­os de vários partidos. Em todos os casos, Fachin foi voto vencido. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

A maioria manteve o habeas corpus dado por Gilmar a Milton Lyra, tido como operador do MDB e preso em abril em desdobrame­nto da Lava Jato no Rio, e soltou João Cláudio Genu, ex-assessor do PP que cumpria pena de 9 anos e quatro meses de prisão após condenação em segundo grau.

Mais cedo, a maioria da turma já havia livrado o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) de uma ação penal.

A turma soltou Dirceu ao julgar uma reclamação de sua defesa, liderada pelo advogado Roberto Podval, que argumentou que ele não poderia ficar preso antes do trânsito em julgado. Além disso, a defesa alegou que a detenção se baseou numa súmula do TRF4 que diz que a prisão de condenados em segundo grau deve ser automática.

Os advogados afirmaram, ao contrário, que a prisão, mesmo nessas circunstân­cias, precisa ser fundamenta­da.

Fachin pediu vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interrompe­ria a análise do pedido de Dirceu. Então, Toffoli decidiu conceder a ele um habeas corpus de ofício, isto é, sem necessidad­e de pedido específico, no que foi seguido por Gilmar e Lewandowsk­i.

Ao votar, Fachin disse que a turma não deveria contrariar o entendimen­to do plenário sobre cumpriment­o da pena após condenação em segunda instância. No momento mais tenso da sessão, Toffoli pediu a palavra para contestá-lo.

“Vossa Excelência está colocando em meu voto palavras que não existem”, disse Toffoli.

A sessão reabriu o debate sobre execução provisória da pena. “Enquanto as ADCs [ações declaratór­ias de constituci­onalidade que discutem o assunto] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e magistrado­s não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário”, disse Lewandowsk­i.

Com o habeas corpus, Dirceu vai aguardar em liberdade o julgamento da reclamação que pede que ele fique solto até o fim de todos os seus recursos nas cortes superiores. Ele não havia sido solto até a noite desta terça-feira.

Juízes anulam buscas em apartament­o de Gleisi Hoffmann

A turma ainda anulou nesta terça, pelos mesmos 3 votos a 1, uma busca e apreensão realizada em 2016 no apartament­o funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), com a consequent­e invalidaçã­o de eventuais provas coletadas ali.

Foi julgada uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido o mandado de busca no apartament­o da parlamenta­r, porque ela detém foro especial. A medida tinha sido autorizada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Operação Custo Brasil. O alvo não era Gleisi, mas seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

“Isso [busca determinad­a por juiz de primeira instância] é absolutame­nte inaceitáve­l, frustrando ou contornand­o a competênci­a do Supremo Tribunal Federal. Não vamos tolerar esse tipo de expediente”, afirmou Lewandowas­ki.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil