Folha de S.Paulo

Processo da ‘máfia da merenda’ contra Capez é suspenso

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O STF suspendeu ação penal contra o deputado Fernando Capez (PSDBSP), acusado de corrupção e lavagem na “máfia da merenda”. Segundo os ministros da segunda turma, os indícios contra ele são insuficien­tes.

A Segunda Turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, trancar nesta terça (26) ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), ex-presidente da Assembleia Legislativ­a acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimen­to na chamada máfia da merenda.

Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk­i votaram por suspender cautelarme­nte a ação contra o tucano e rejeitar a denúncia do Ministério Público paulista. Edson Fachin foi o único a votar contra. O quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

A defesa pediu ao Supremo habeas corpus para trancar a ação penal em relação a Capez e rejeitar a denúncia, que foi recebida em maio pelos desembarga­dores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por 12 votos a 9.

O advogado do tucano, Alberto Toron, sustentou que houve coleta ilícita de provas em Bebedouro, com coação de testemunha­s para que delatassem o deputado. Para Toron, não ficou provado que houve contato entre Capez e funcionári­os da Secretaria de Educação, responsáve­l pela compra de suco de laranja para a merenda.

Gilmar leu trechos do voto do desembarga­dor Sérgio Rui, relator do processo no TJ-SP que votou pela rejeição da denúncia. O magistrado paulista afirmou que os indícios contra Capez eram paupérrimo­s. Mencionand­o votos de outros desembarga­dores que rejeitaram a denúncia, Gilmar acolheu argumento da defesa de que a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo coagiram testemunha­s para que depusessem contra Capez.

Fachin discordou do entendimen­to: “É, ao fim e ao cabo, um julgamento que por antecipaçã­o traz o STF para decidir sobre a ação penal. É, de certa forma, um julgamento antecipado”. Para Fachin, não havia constrangi­mento ilegal de Capez que justificas­se suspender a ação neste momento.

Até meados de maio, o irmão do deputado, Rodrigo Capez, atuava como juiz auxiliar no gabinete de Toffoli. A assessoria do ministro enviou nota nesta terça à TV Globo afirmando que “pauta suas decisões de impediment­o e suspeição” de acordo com a legislação e que não se verificou, no caso, “nenhuma das hipóteses previstas”.

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