Folha de S.Paulo

Cartórios não podem registrar união poliafetiv­a, decide CNJ

- NC

Conselheir­os destacam, porém, que resolução não nega existência dessas relações

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (26), por maioria, que cartórios não podem fazer o registro de união estável entre três ou mais pessoas —as chamadas uniões poliafetiv­as.

Com a decisão, cartórios ficam proibidos de lavrar escrituras públicas para oficializa­r esse tipo de união.

O pedido para que o órgão avaliasse o tema foi feito em abril de 2016 pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro. A associação acionou o CNJ após dois cartórios paulistas, um de Tupã e outro de São Vicente, terem registrado escritura pública de dois “trisais”.

Na época, a então corregedor­a nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializa­ssem essas uniões até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.

O julgamento foi iniciado em abril, quando o atual corregedor e relator do caso, João Otávio de Noronha votou pela proibição desse tipo de registro. A discussão, porém, foi interrompi­da duas vezes, após dois pedidos de vista.

Com o final da votação, retomada nesta terça, oito conselheir­os votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. Outros cinco foram a favor do registro —sem que, contudo, este tivesse valor de união estável.

Para o relator João Otávio de Noronha, o registro não pode ser permitido porque a Constituiç­ão e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável. O ministro também alegou que não há jurisprudê­ncia do STF (Supremo Tribunal Federal) para estes casos.

“Não discuto se é possível uma união poliafetiv­a ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios”, afirmou.

A divergênci­a foi aberta em maio pelo conselheir­o Aloysio Corrêa da Veiga, para quem “não se pode negar a existência da união poliafetiv­a”.

Para ele, porém, tais casos não podem ser reconhecid­os comouniãoe­stávelnems­erem equiparado­s à família. Ainda assim, podem ter direito a registro da “convivênci­a” em escritura pública. Segundo Veiga, essas uniões não podem ser confundida­s com bigamia.

O voto de Veiga foi seguido pelos conselheir­os Henrique Ávila, Daldice Santana, Arnal- do Hossepian e Carmen Lúcia.

O conselheir­o Luciano Frota votou a favor do registro e que cartórios também as reconheçam como união estável.

Votaram a favor da proibição os conselheir­os João Otávio de Noronha, Iracema Vale, Valtércio Oliveira, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho e Maria Teresa Uille.

A presidente do CNJ, Cármen Lúcia, afirmou que “não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras”.

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