Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ
Conselheiros destacam, porém, que resolução não nega existência dessas relações
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (26), por maioria, que cartórios não podem fazer o registro de união estável entre três ou mais pessoas —as chamadas uniões poliafetivas.
Com a decisão, cartórios ficam proibidos de lavrar escrituras públicas para oficializar esse tipo de união.
O pedido para que o órgão avaliasse o tema foi feito em abril de 2016 pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro. A associação acionou o CNJ após dois cartórios paulistas, um de Tupã e outro de São Vicente, terem registrado escritura pública de dois “trisais”.
Na época, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem essas uniões até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.
O julgamento foi iniciado em abril, quando o atual corregedor e relator do caso, João Otávio de Noronha votou pela proibição desse tipo de registro. A discussão, porém, foi interrompida duas vezes, após dois pedidos de vista.
Com o final da votação, retomada nesta terça, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. Outros cinco foram a favor do registro —sem que, contudo, este tivesse valor de união estável.
Para o relator João Otávio de Noronha, o registro não pode ser permitido porque a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável. O ministro também alegou que não há jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) para estes casos.
“Não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios”, afirmou.
A divergência foi aberta em maio pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem “não se pode negar a existência da união poliafetiva”.
Para ele, porém, tais casos não podem ser reconhecidos comouniãoestávelnemserem equiparados à família. Ainda assim, podem ter direito a registro da “convivência” em escritura pública. Segundo Veiga, essas uniões não podem ser confundidas com bigamia.
O voto de Veiga foi seguido pelos conselheiros Henrique Ávila, Daldice Santana, Arnal- do Hossepian e Carmen Lúcia.
O conselheiro Luciano Frota votou a favor do registro e que cartórios também as reconheçam como união estável.
Votaram a favor da proibição os conselheiros João Otávio de Noronha, Iracema Vale, Valtércio Oliveira, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho e Maria Teresa Uille.
A presidente do CNJ, Cármen Lúcia, afirmou que “não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras”.