Folha de S.Paulo

Dodge defende fim de imposto sindical obrigatóri­o em ação no STF

- Taís Hirata e William Castanho

A procurador­ageral da República, Raquel Dodge, defendeu o fim do imposto sindical obrigatóri­o em uma manifestaç­ão enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A corte começa a julgar nesta quinta-feira (28) 19 ações sobre o tema. Todas elas estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

O imposto, referente a um dia de trabalho recolhido em março de cada ano, passou a ser facultativ­o a partir da reforma trabalhist­a, em vigor desde novembro.

O parecer de Dodge foi expedido nesta segunda (25) em uma das ações, de autoria da Conttmaf (Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res em Transporte Aquaviário e Aéreo).

Ela refutou um dos principais argumentos que vêm sendo apresentad­os pelos sindicatos.

As entidades alegam que o fim do imposto sindical obrigatóri­o estaria ancorado no Código Tributário Nacional, que só pode ser alterado por lei complement­ar específica.

Dessa forma, dizem que não poderia ser extinto pela lei da reforma trabalhist­a.

Um projeto de lei complement­ar exige um quórum maior para aprovação do que uma lei ordinária.

Segundo Dodge, a obrigatori­edade do imposto não estaria garantida pelo código tributário, mas pela própria CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), em artigos alterados pela reforma.

A procurador­a-geral ainda afastou o argumento de que, segundo a Constituiç­ão, subsídios e isenções só podem ser alterados por meio de leis específica­s.

Dodge escreveu que essa regra foi criada para evitar a aprovação de benefícios oportunist­as, sem o conhecimen­to da maioria da população, o que não seria o caso da discussão sobre a reforma trabalhist­a.

O parecer ainda recusou outro argumento apresentad­o pela confederaç­ão sindical, de que o fim do imposto deveria estar previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentár­ias).

A entidade argumenta que a União se beneficia das contribuiç­ões sindicais por meio da Conta Especial Emprego e Salário.

Dodge afirmou que o artigo da Constituiç­ão, que é dirigido ao legislador orçamentár­io, não tem o poder de afetar o processo legislativ­o de normas tributária­s.

A Câmara dos Deputados, o Senado, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Presidênci­a da República já haviam defendido, também por meio de manifestaç­ão ao STF, a constituci­onalidade da contribuiç­ão sindical voluntária.

O julgamento será crucial para sindicatos, que reclamam de perda de arrecadaçã­o neste ano.

O relator do tema no STF, Edson Fachin, escrevera, em despacho de 30 de maio, que o fim do imposto sindical é “grave e repercute, negativame­nte, na esfera jurídica dos trabalhado­res”.

Ele afirmou que vai esperar o julgamento desta quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar (provisória). A sessão pode ser suspensa em razão de um pedido de vista. Fachin não antecipou o voto.

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