Dodge defende fim de imposto sindical obrigatório em ação no STF
A procuradorageral da República, Raquel Dodge, defendeu o fim do imposto sindical obrigatório em uma manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte começa a julgar nesta quinta-feira (28) 19 ações sobre o tema. Todas elas estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
O imposto, referente a um dia de trabalho recolhido em março de cada ano, passou a ser facultativo a partir da reforma trabalhista, em vigor desde novembro.
O parecer de Dodge foi expedido nesta segunda (25) em uma das ações, de autoria da Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo).
Ela refutou um dos principais argumentos que vêm sendo apresentados pelos sindicatos.
As entidades alegam que o fim do imposto sindical obrigatório estaria ancorado no Código Tributário Nacional, que só pode ser alterado por lei complementar específica.
Dessa forma, dizem que não poderia ser extinto pela lei da reforma trabalhista.
Um projeto de lei complementar exige um quórum maior para aprovação do que uma lei ordinária.
Segundo Dodge, a obrigatoriedade do imposto não estaria garantida pelo código tributário, mas pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em artigos alterados pela reforma.
A procuradora-geral ainda afastou o argumento de que, segundo a Constituição, subsídios e isenções só podem ser alterados por meio de leis específicas.
Dodge escreveu que essa regra foi criada para evitar a aprovação de benefícios oportunistas, sem o conhecimento da maioria da população, o que não seria o caso da discussão sobre a reforma trabalhista.
O parecer ainda recusou outro argumento apresentado pela confederação sindical, de que o fim do imposto deveria estar previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A entidade argumenta que a União se beneficia das contribuições sindicais por meio da Conta Especial Emprego e Salário.
Dodge afirmou que o artigo da Constituição, que é dirigido ao legislador orçamentário, não tem o poder de afetar o processo legislativo de normas tributárias.
A Câmara dos Deputados, o Senado, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Presidência da República já haviam defendido, também por meio de manifestação ao STF, a constitucionalidade da contribuição sindical voluntária.
O julgamento será crucial para sindicatos, que reclamam de perda de arrecadação neste ano.
O relator do tema no STF, Edson Fachin, escrevera, em despacho de 30 de maio, que o fim do imposto sindical é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
Ele afirmou que vai esperar o julgamento desta quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar (provisória). A sessão pode ser suspensa em razão de um pedido de vista. Fachin não antecipou o voto.