Presidente do STJ nega habeas corpus para Lula
Ministra laurita Vaz considerou absurda decisão tomada por Favreto, do trF-4, e corretas condutas de demais magistrados, como Moro
A presidente do Superior Tribunal de JustiÁa, Laurita Vaz, negou habeas corpus ao ex-presidente Lula e chamou de inusitada e teratológica a decisão do juiz plantonista do TRF-4 Rogério Favreto de mandar soltar o petista. De acordo com a ministra, a determinaÁão não cabia ao magistrado.
Brasília A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou liminarmente nesta terça (10) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e disse que não era atribuição de um juiz plantonista de tribunal regional mandar soltar o petista.
A decisão serviu de resposta à guerra de decisões registrada no domingo (8), quando o juiz federal de plantão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, preso em Curitiba desde abril após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex em Guarujá (SP),
A decisão de Favreto foi revertida pelo presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, após movimentação dos juízes Sergio Moro, da primeira instância da Justiça Federal, e João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF.
O habeas corpus analisado por Laurita Vaz foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de Flores de manter Lula preso.
Desde domingo, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista —caso do que foi julgado—, segundo a assessoria da corte.
Vaz afirmou que a decisão do plantonista do TRF-4 de libertar Lula foi “inusitada e teratológica [absurda]”, em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo próprio tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF.
O habeas corpus concedido por Favreto, e depois revogado, acolheu a alegação de parlamentares petistas de que Lula —candidato do PT à Presidência, apesar de sua inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa— está sendo impedido de participar das atividades eleitorais.
Para a presidente do STJ, a premissa é insustentável.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, escreveu.
A ministra afirmou que a guerra de decisões do domingo foi um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”, que suscitou um conflito de competência (conflito de atribuição, na linguagem jurídica) entre o juiz plantonista (Favreto) e o relator do processo de Lula no TRF-4 (Gebran).
Para Vaz, a controvérsia —“em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas”— exigiu que Thompson Flores, presidente do tribunal, tomasse uma medida saneadora urgente, com base em norma interna do TRF que o autoriza resolver “casos omissos”.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus —conflito de competência [...] e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio— não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou a ministra.
Ela considerou legítimas as movimentações dos juízes Moro e Gebran que se insurgiram contra a decisão do plantonista. O fato de Moro ter se manifestado mesmo estando de férias gerou críticas de alguns especialistas em direito e de petistas, que sustentam que ele persegue o ex-presidente politicamente.
“Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância [Moro], com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, escreveu a ministra.
“Em tempo, coube ao relator da ação penal originária [Gebran] [...] avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito.”
A ministra destacou que, não satisfeito, o juiz plantonista proferiu outras decisões insistindo na soltura de Lula e ameaçando Moro e a Polícia Federal, caso a corporação não executasse sua ordem.
Além do habeas corpus analisado em caráter liminar, ela deve julgar ainda uma reclamação da Procuradoria-Geral da República para que pedidos de habeas corpus em favor de Lula sejam analisados no STJ, e não nas instâncias inferiores. O objetivo da PGR é evitar futuros episódios como o de domingo, inviabilizando eventuais apostas da defesa nas instâncias mais baixas. Até a noite desta terça não havia decisão.
Reynaldo Turollo Jr.
Cumpre ressaltar a inusitada e teratológica decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8.ª turma do TRF da 4ª Região, ratificada pela 5.ª turma do STJ e pelo plenário do STF, erigiu um ‘fato novo’ que, além de nada trazer de novo, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise.
É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário
Laurita Vaz presidente do StJ