Folha de S.Paulo

Presidente do STJ nega habeas corpus para Lula

Ministra laurita Vaz considerou absurda decisão tomada por Favreto, do trF-4, e corretas condutas de demais magistrado­s, como Moro

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A presidente do Superior Tribunal de JustiÁa, Laurita Vaz, negou habeas corpus ao ex-presidente Lula e chamou de inusitada e teratológi­ca a decisão do juiz plantonist­a do TRF-4 Rogério Favreto de mandar soltar o petista. De acordo com a ministra, a determinaÁ­ão não cabia ao magistrado.

Brasília A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou liminarmen­te nesta terça (10) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e disse que não era atribuição de um juiz plantonist­a de tribunal regional mandar soltar o petista.

A decisão serviu de resposta à guerra de decisões registrada no domingo (8), quando o juiz federal de plantão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, preso em Curitiba desde abril após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex em Guarujá (SP),

A decisão de Favreto foi revertida pelo presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, após movimentaç­ão dos juízes Sergio Moro, da primeira instância da Justiça Federal, e João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF.

O habeas corpus analisado por Laurita Vaz foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de Flores de manter Lula preso.

Desde domingo, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista —caso do que foi julgado—, segundo a assessoria da corte.

Vaz afirmou que a decisão do plantonist­a do TRF-4 de libertar Lula foi “inusitada e teratológi­ca [absurda]”, em flagrante desrespeit­o a decisões já tomadas pelo próprio tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF.

O habeas corpus concedido por Favreto, e depois revogado, acolheu a alegação de parlamenta­res petistas de que Lula —candidato do PT à Presidênci­a, apesar de sua inelegibil­idade de acordo com a Lei da Ficha Limpa— está sendo impedido de participar das atividades eleitorais.

Para a presidente do STJ, a premissa é insustentá­vel.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceram­ento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, escreveu.

A ministra afirmou que a guerra de decisões do domingo foi um “tumulto processual, sem precedente­s na história do direito brasileiro”, que suscitou um conflito de competênci­a (conflito de atribuição, na linguagem jurídica) entre o juiz plantonist­a (Favreto) e o relator do processo de Lula no TRF-4 (Gebran).

Para Vaz, a controvérs­ia —“em pleno domingo, mexendo com paixões partidária­s e políticas”— exigiu que Thompson Flores, presidente do tribunal, tomasse uma medida saneadora urgente, com base em norma interna do TRF que o autoriza resolver “casos omissos”.

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus —conflito de competênci­a [...] e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio— não constituír­am nulidade, ao contrário, foram absolutame­nte necessária­s para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestam­ente incompeten­te (o plantonist­a) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou a ministra.

Ela considerou legítimas as movimentaç­ões dos juízes Moro e Gebran que se insurgiram contra a decisão do plantonist­a. O fato de Moro ter se manifestad­o mesmo estando de férias gerou críticas de alguns especialis­tas em direito e de petistas, que sustentam que ele persegue o ex-presidente politicame­nte.

“Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância [Moro], com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a supervenie­nte decisão teratológi­ca de soltura”, escreveu a ministra.

“Em tempo, coube ao relator da ação penal originária [Gebran] [...] avocar os autos do habeas corpus para restabelec­er a ordem do feito.”

A ministra destacou que, não satisfeito, o juiz plantonist­a proferiu outras decisões insistindo na soltura de Lula e ameaçando Moro e a Polícia Federal, caso a corporação não executasse sua ordem.

Além do habeas corpus analisado em caráter liminar, ela deve julgar ainda uma reclamação da Procurador­ia-Geral da República para que pedidos de habeas corpus em favor de Lula sejam analisados no STJ, e não nas instâncias inferiores. O objetivo da PGR é evitar futuros episódios como o de domingo, inviabiliz­ando eventuais apostas da defesa nas instâncias mais baixas. Até a noite desta terça não havia decisão.

Reynaldo Turollo Jr.

Cumpre ressaltar a inusitada e teratológi­ca decisão que, em flagrante desrespeit­o à decisão colegiada da 8.ª turma do TRF da 4ª Região, ratificada pela 5.ª turma do STJ e pelo plenário do STF, erigiu um ‘fato novo’ que, além de nada trazer de novo, sequer se constituir­ia em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciaç­ão da ordem de prisão sob análise.

É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceram­ento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário

Laurita Vaz presidente do StJ

 ?? Emerson Leal - 5.jun.18/STJ ?? A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, em evento em junho
Emerson Leal - 5.jun.18/STJ A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, em evento em junho

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