Lei é ferramenta que vai colocar Brasil ao lado de países desenvolvidos
BRASÍLIA Por mais de seis anos tramitaram no Congresso vários projetos de lei sobre proteção de dados pessoais até que, na sessão desta terça-feira (10), o Senado aprovou a versão oriunda da Câmara.
Qual a relevância dessa escolha para a vida do cidadão brasileiro?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo estabelecer regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais para todos os setores da economia e administração pública, seja no ambiente virtual, seja no físico.
Em poucas palavras, a LGPD se torna uma ferramenta para colocar o Brasil ao lado de países desenvolvidos com amplo investimento em inovação associada à proteção de dados.
Além de temas como incidentes de vazamentos de dados, a lei busca fomentar a cultura da proteção de dados desde a concepção de novos dispositivos.
A transferência internacional de dados, peça-chave para o comércio eletrônico global, se torna um elemento para inserir o Brasil na disputa pelo ingresso na OCDE e ampliar relações com blocos econômicos como União Europeia.
A lei estabelece uma série de mecanismos de empoderamento do titular dos dados, mas também confere à iniciativa privada instrumentos para explorar de forma legítima as suas atividades comerciais.
A lei tem a virtude de congregar boa parte das melhores práticas de modelos regulatórios de outros países, apesar do alinhamento ao modelo europeu.
Uma delas é a necessidade de nomeação pelas empresas de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais. A figura não é nova aos brasileiros e muito se assemelha ao compliance officer, indivíduo responsável pela práticas de ética e governança corporativa das empresas.
A lei contém também pontos merecedores de aperfeiçoamento. O primeiro dele diz respeito à inconstitucionalidade sobre a forma pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pelo controle e fiscalização da lei. A segunda, por sua vez, diz respeito ao financiamento deste órgão, cuja receita primordial advirá de multas.
A LGPD estabelece 18 meses para adaptação e merece particular atenção, à medida que as sanções contemplam desde bloqueio, suspensão e proibição parcial ou total do exercício de atividades até multas de 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Embora inicialmente represente um ônus para a pequenas e médias empresas, a médio prazo a cultura da proteção de dados e privacidade poderá incrementar o ambiente de negócios e contribuir para que o setor privado extraia os melhores resultados de um ambiente regulatório claro, predefinido e seguro.