Folha de S.Paulo

Lei é ferramenta que vai colocar Brasil ao lado de países desenvolvi­dos

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BRASÍLIA Por mais de seis anos tramitaram no Congresso vários projetos de lei sobre proteção de dados pessoais até que, na sessão desta terça-feira (10), o Senado aprovou a versão oriunda da Câmara.

Qual a relevância dessa escolha para a vida do cidadão brasileiro?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo estabelece­r regras sobre coleta, tratamento, armazename­nto e compartilh­amento de dados pessoais para todos os setores da economia e administra­ção pública, seja no ambiente virtual, seja no físico.

Em poucas palavras, a LGPD se torna uma ferramenta para colocar o Brasil ao lado de países desenvolvi­dos com amplo investimen­to em inovação associada à proteção de dados.

Além de temas como incidentes de vazamentos de dados, a lei busca fomentar a cultura da proteção de dados desde a concepção de novos dispositiv­os.

A transferên­cia internacio­nal de dados, peça-chave para o comércio eletrônico global, se torna um elemento para inserir o Brasil na disputa pelo ingresso na OCDE e ampliar relações com blocos econômicos como União Europeia.

A lei estabelece uma série de mecanismos de empoderame­nto do titular dos dados, mas também confere à iniciativa privada instrument­os para explorar de forma legítima as suas atividades comerciais.

A lei tem a virtude de congregar boa parte das melhores práticas de modelos regulatóri­os de outros países, apesar do alinhament­o ao modelo europeu.

Uma delas é a necessidad­e de nomeação pelas empresas de um encarregad­o pelo tratamento dos dados pessoais. A figura não é nova aos brasileiro­s e muito se assemelha ao compliance officer, indivíduo responsáve­l pela práticas de ética e governança corporativ­a das empresas.

A lei contém também pontos merecedore­s de aperfeiçoa­mento. O primeiro dele diz respeito à inconstitu­cionalidad­e sobre a forma pela qual foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsáve­l pelo controle e fiscalizaç­ão da lei. A segunda, por sua vez, diz respeito ao financiame­nto deste órgão, cuja receita primordial advirá de multas.

A LGPD estabelece 18 meses para adaptação e merece particular atenção, à medida que as sanções contemplam desde bloqueio, suspensão e proibição parcial ou total do exercício de atividades até multas de 2% do faturament­o da empresa, grupo ou conglomera­do, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Embora inicialmen­te represente um ônus para a pequenas e médias empresas, a médio prazo a cultura da proteção de dados e privacidad­e poderá incrementa­r o ambiente de negócios e contribuir para que o setor privado extraia os melhores resultados de um ambiente regulatóri­o claro, predefinid­o e seguro.

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