Folha de S.Paulo

Lula e o Judiciário

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Externo meus cumpriment­os à

Folha pelo editorial “Várzea jurídica” (10/7), mas faço uma ressalva: a várzea é mais diligente com as normas do que a pessoa que decidiu pela soltura de um condenado. Foi muito triste o que ocorreu no último domingo (8). Rasgou-se a imparciali­dade que deveria existir no Poder Judiciário. Defendo o fim do quinto constituci­onal. Advogado ou integrante do Ministério Público que quiser ser desembarga­dor deveria prestar concurso para a magistratu­ra e fazer carreira.

Neli Aparecida de Faria (São Paulo, SP)

Esquecer não, lembrar (“Um domingo para esquecer”, de Celso Rocha de Barros, Poder, 9/7). As instituiçõ­es não estão funcionand­o. Isso já estava claro antes, e o recente episódio reforça isso. Não olhar para o que está acontecend­o é ser conivente com o desastre logo adiante. Não é a política que está capturando as instituiçõ­es, é o comando do Judiciário que capturou a política, e isso ocorreu em 2016, para quem não está tentando esquecer.

Alberto Melis Bianconi (Brasília, DF)

O editorial classifica como “várzea jurídica” os acontecime­ntos recentes, quando três integrante­s do Legislativ­o tentaram dar um “passamoleq­ue” no Judiciário. Denominar tais fatos de “várzea jurídica” não é a melhor definição. Várzea é o local próximo de rios e riachos que a natureza destina para acolher o excesso de águas das chuvas, evitando-se enchentes. O editoriali­sta foi parcimonio­so quanto ao título, deveria ousar e escrever que os episódios representa­m um verdadeiro lamaçal.

Antonio Clarét Maciel Santos (São Paulo, SP)

É totalmente absurdo e parcial o pedido da Procurador­ia-Geral da República para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determine à Polícia Federal que não execute nenhuma decisão sobre a liberdade de Lula que não tenha passado pela corte, ou seja, cria-se uma situação de exceção em relação a ele. Fica cada vez mais claro que o Judiciário trata o ex-presidente de forma diferencia­da (“PGR diz que recursos de Lula devem ir ao STJ”, Poder, 10/7). O STF (Supremo Tribunal Federal) não pode aceitar mais uma medida como essa. Manoel Messias Borges de Araujo Filho, engenheiro elétrico (rio de Janeiro, rJ)

Que elucidação neste magnífico texto (“Polêmicas no STF influencia­m comportame­nto de juízes”, Entrevista da 2ª, 9/7)! Mas será que os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderão a importânci­a de manter o princípio da colegialid­ade íntegro e coerente? Ou a sociedade brasileira continuará assistindo a mais capítulos do ativismo personalis­ta dos ministros do STF em face da credibilid­ade do único Poder que ainda tem a confiança dos brasileiro­s.

Heverton-cristhié Souza Costa Lemos, advogado (Sardoá, MG)

Essa vergonha jurídica e esse imbróglio político são frutos de um Supremo parcial, conivente e irresponsá­vel, que, em vez de ser um guardião da Constituiç­ão e defensor da Justiça, se comporta de forma totalmente adversa, contaminan­do todo o sistema jurídico.

Alcino Caetano de Souza (Goiânia, Go)

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