Folha de S.Paulo

Idas e vindas do voto impresso em 20 anos geraram desconfian­ça entre os eleitores

- Eliana Passarelli

São Paulo Não será nestas eleições que a urna eletrônica terá a impressão dos votos, uma vez que o STF suspendeu a implantaçã­o da medida, prevista em lei desde 2015. No entanto, o debate sobre a necessidad­e da impressão para garantir mais segurança ao processo está longe de terminar.

Em 20 anos de voto eletrônico, já houve quatro leis que estabelece­ram a introdução do mecanismo. Eleições acirradas tendem a aumentar a desconfian­ça do eleitor. Muitas vezes é mais fácil desacredit­ar o processo do que aceitar a verdade das urnas.

Implantado de forma gradual, a partir de 1996, não há dúvida de que o sistema eletrônico moralizou as eleições no Brasil. Eliminou o manuseio de cédulas de papel e a escrituraç­ão de boletins, etapas vulnerávei­s a erros e fraudes, e trouxe celeridade para o processame­nto dos resultados.

Além disso, deu efetividad­e ao voto de parcela do eleitorado que tinha dificuldad­e para o preenchime­nto das cédulas.

Nas eleições de 1990 e 1994, em São Paulo, antes da informatiz­ação, os votos brancos e nulos para deputado federal somaram em torno de 42%. Em 2010, representa­ram 15,77%, e, em 2014, 18,42%.

As etapas do processo são transparen­tes e auditáveis. No dia da eleição, é feita uma auditoria com urnas sorteadas entre as já preparadas —denominada votação paralela.

Cédulas de papel são preenchida­s por representa­ntes dos partidos, e os seus registros são digitados nas urnas sorteadas, em um ambiente filmado e público. O resultado deve coincidir com o do boletim da urna eletrônica.

Apesar das checagens disponívei­s, críticos do modelo eletrônico defendem que apenas o componente analógico pode blindar o sistema e aprimorar os métodos de auditoria, a fim de prevenir fraudes.

A primeira lei sobre o assunto vigorou em 1996, início da informatiz­ação, mas não contemplav­a a conferênci­a visual do impresso —ele caía automatica­mente, após o último voto, em urna acoplada à máquina de votar.

Em 2002, o mecanismo foi ressuscita­do com a novidade da conferênci­a visual antes da confirmaçã­o final dos votos. Porém, como a norma não foi aprovada um ano antes da eleição, conforme exigência constituci­onal, o TSE fez um experiment­o parcial. A execução foi um desastre, com filas durante todo o dia e panes nas impressora­s. Em 2004, essa lei foi revogada e deu lugar ao registro digital do voto.

As leis de 2009 e 2015, ambas com textos semelhante­s e declaradas inconstitu­cionais pelo STF, sob o argumento da quebra do sigilo do voto, previam também que a urna eletrônica deveria dispor de um mecanismo que permitisse a impressão do voto, sua conferênci­a visual pelo eleitor e depósito automático, sem contato manual, em local previament­e lacrado.

Essa conferênci­a do papel por meio de um visor traz uma complexida­de muito grande para um processo que hoje é bem simples e conhecido do eleitorado.

De qualquer forma, o assunto merece uma maior atenção do Legislativ­o, a quem compete avaliar a necessidad­e da medida. Essas idas e vindas só contribuem para que o leigo crie ressalvas quanto à segurança da urna eletrônica.

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