Folha de S.Paulo

Cármen suspende cobrança por plano de 40% da consulta

Resolução da ANS passaria a valer em dezembro; decisão ainda precisa ser confirmada

- Reynaldo Turollo Jr.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmen­te resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementa­r. A norma permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem de usuários até 40% do valor dos atendiment­os.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendiment­os.

A norma era válida para os modelos com coparticip­ação ou franquia, em que o paciente paga uma parte de consultas, procedimen­tos e exames.

Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmen­te (provisoria­mente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão vale até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário.

A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. As regras entrariam em vigor no final de dezembro e valeriam somente para novos contratos.

Além do percentual máximo para cobrança, a ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticip­ação e franquia.

O valor máximo a ser pago não poderia ultrapassa­r o valor correspond­ente à mensalidad­e do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidad­es no ano (limite anual).

Por exemplo: se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidad­e, o limite mensal da coparticip­ação não poderia ultrapassa­r R$ 100. Com isso, no mês em que usasse o plano, ele pagaria, no máximo, R$ 200.

Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competênci­a do Legislativ­o ao editar a resolução, criando “severa restrição a um direito constituci­onalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”.

Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabil­idade e inegável hipossufic­iência, que [foram] surpreendi­dos ou, melhor, sobressalt­ados com as novas regras, não discutidas em processo legislativ­o público e participat­ivo”.

A ANS confirmou ter sido notificada da decisão proferida pelo STF. A agência disse ainda que a norma não está em vigor e que a decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada sem que a instituiçã­o fosse ouvida.

Segundo a ANS, a edição das novas regras levou em consideraç­ão o ato administra­tivo normativo, no que diz respeito à participaç­ão da sociedade.

“A resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identifica­da qualquer ilegalidad­e ou inconstitu­cionalidad­e”, afirmou a agência por meio de nota.

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