Cármen suspende cobrança por plano de 40% da consulta
Resolução da ANS passaria a valer em dezembro; decisão ainda precisa ser confirmada
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A norma permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem de usuários até 40% do valor dos atendimentos.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.
A norma era válida para os modelos com coparticipação ou franquia, em que o paciente paga uma parte de consultas, procedimentos e exames.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão vale até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. As regras entrariam em vigor no final de dezembro e valeriam somente para novos contratos.
Além do percentual máximo para cobrança, a ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia.
O valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo: se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que usasse o plano, ele pagaria, no máximo, R$ 200.
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando “severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”.
Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que [foram] surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo”.
A ANS confirmou ter sido notificada da decisão proferida pelo STF. A agência disse ainda que a norma não está em vigor e que a decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada sem que a instituição fosse ouvida.
Segundo a ANS, a edição das novas regras levou em consideração o ato administrativo normativo, no que diz respeito à participação da sociedade.
“A resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, afirmou a agência por meio de nota.