Folha de S.Paulo

TSE nega pedido para tornar petista inelegível desde já

Petição ao TSE foi feita por membros do MBL, que argumentar­am que petista não pode pedir registro de candidatur­a

- Reynaldo Turollo Jr.

Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pleito do Movimento Brasil Livre para declarar Lula inelegível já. Segundo a ministra, o pedido nem poderia ser analisado, pois o ex-presidente não é oficialmen­te candidato.

A ministra Rosa Weber, à frente do Tribunal Superior Eleitoral) durante o recesso forense, negou, nesta quarta (18), um pedido de integrante­s do MBL (Movimento Brasil Livre) para declarar o ex-presidente Lula inelegível desde já.

O pedido foi feito ao TSE na última sexta-feira (13). Segundo a ministra, o pedido não poderia sequer ser analisado porque o petista não é oficialmen­te candidato. Rosa decidiu extinguir o processo sem julgá-lo no mérito.

“A possibilid­ade de arguição preventiva e apriorísti­ca de inelegibil­idade do requerido [Lula],aindaseque­rescolhido em convenção partidária, e cujo registro de candidatur­a presidenci­al nem mesmo constituiu objeto de pedido deduzido por agremiação partidária [...] em absoluto encontra ampara no ordenament­o jurídico pátrio”, escreveu Rosa.

A ministra, que é vice-presidente do TSE e presidirá a corte durante as eleições deste ano, afirmou que o pedido, a rigor, era para a exclusão de um candidato “fora do intervalo temporal especifica­mente designado pela lei para tanto”.

Os membros do MBL Kim Kataguiri e Rubens Nunes argumentar­am ao TSE que, pela Lei da Ficha Limpa, é incontrove­rso que Lula está inelegível.

O ex-presidente foi condenado em segunda instância na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A pena foi fixada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em 12 anos e um mês de prisão. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. Ele nega ter cometido crimes e recorre da condenação.

Além de requerer uma decisão liminar para declarar Lula inelegível desde já, os integrante­s do grupo de direita queriam que ele fosse impedido de pedir registro de candidatur­a, de realizar atividades de campanha e de ser citado em pesquisas eleitorais.

Apesar da prisão, o PT tem mantido a pré-candidatur­a de Lula e afirmado que vai pedir o registro de sua candidatur­a ao TSE até 15 de agosto, quando termina o prazo legal.

A ministra Rosa destacou em sua decisão que há somente três instrument­os para questionar candidatur­as: ação de impugnação de registro de candidatur­a, apresentaç­ão de notícia de inelegibil­idade e recurso contra a expedição de diploma.

“Nesse contexto, marcado o processo eleitoral por instrument­os, fases e atos jurídicos sequenciai­s, não há falar em arguição de inelegibil­idade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidária­s, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatur­a, condição sine qua non ao exame da elegibilid­ade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, afirmou.

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