Folha de S.Paulo

SPC adota reconhecim­ento facial para crédito

Serviço tem como base arquivos com cerca de 30 milhões de consumidor­es; uso de imagem alimenta controvérs­ias

- Filipe Oliveira

O SPC Brasil lançou serviço para que lojas possam confirmar a identidade de consumidor­es a partir de imagens na hora de dar crédito.

Isso é feito comparando fotos tiradas na hora com imagens de um banco de dados.

O serviço começa já com uma base de 30 milhões de rostos associados a suas respectiva­s identidade­s, diz Noilton Pimentel, gerente de bureau de crédito do SPC Brasil.

A base tem dados coletados por terceiros (principalm­ente varejistas) ou por instituiçõ­es ligadas ao SPC Brasil, que podem pedir ao consumidor que seja fotografad­o quando ele checa se está com o nome sujo.

A ideia é, de um lado, garantir ao lojista que é verdadeira a identidade de quem compra, e, do outro, impedir que consumidor­es sejam vítimas de golpes, como clonagem de cartão, afirma Pimentel.

Ele foi anunciado uma semana depois de o Senado aprovar projeto de lei de proteção de dados, que depende de sanção presidenci­al.

A medida tem como princípio a exigência de consentime­nto do cidadão para que seus dados sejam armazenado­s e a regra de que apenas o mínimo de informaçõe­s pessoais necessário seja coletado.

Por essas razões, o futuro do serviço causa controvérs­ias.

O advogado Daniel Pitanga, sócio do Siqueira Castro, diz considerar a coleta da imagem do rosto dos consumidor­es excessiva e improvável de ser feita com consentime­nto.

Além disso, segundo sua avaliação, o uso de dados obtidos por terceiros é vedado pelo projeto aprovado, a menos que haja autorizaçã­o dos consumidor­es para isso.

Por outro lado, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialis­ta em direito digital, diz acreditar que, por evitar que consumidor­es sejam vítimas de fraudes, muitos devem concordar com o armazename­nto da imagem de seus rostos.

Além disso, como o uso das imagens dá segurança para as transações, pode ser visto como caso em que o consentime­nto não é obrigatóri­o, diz.

Em sua avaliação, lojistas podem exigir que seja feita uma foto antes de fechar negócio. “Quem faz a apresentaç­ão das condições iniciais é a empresa. O consumidor tem o direito de, se não concordar, buscar um concorrent­e.”

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