Unger é absolvido após sequência de erros da Justiça
são paulo Roberto Mangabeira Unger, ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos nos governos Lula e Dilma, conseguiu anular uma multa de R$ 96 mil e reformar uma sentença de 2017 que o condenara à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Professor da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, e agora colaborador da campanha do pré-candidato Ciro Gomes (PDT), Mangabeira Unger foi vítima de uma sequência de erros da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral considerou doação ilegal a contribuição voluntária que ele prestou na campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República, em 2010.
Na última quinta-feira (19), em decisão unânime (seis votos a zero), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal absolveu-o.
Ele participou da elaboração do plano de governo da candidata petista sem cobrar honorários. Foi apresentada à Justiça uma declaração da presidência do PT sustentando que Mangabeira Unger “não realizou qualquer doação financeira ou monetária”.
Como a legislação eleitoral exige que o trabalho voluntário tenha uma estimativa de custo, a campanha avaliou que as horas trabalhadas equivaliam a R$ 45 mil.
Mangabeira Unger mora nos EUA, onde faz declaração do imposto de renda. No Brasil, ele declara à Receita Federal a renda correspondente aos direitos autorais de seus livros.
Os R$ 45 mil foram comparados com a receita do escritor no país. O MP concluiu que o valor ficou acima do limite legal de 10%, e que haveria um excesso de R$ 19,2 mil na doação. A promotoria eleitoral abriu um processo contra o professor em 2011.
“Que alguém seja processado por haver contribuído com ideias a uma campanha política, como se tivesse contribuído com dinheiro acima do limite permitido por lei, é a inversão de tudo que o direito eleitoral deve representar”, diz Mangabeira Unger.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral em junho, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes reconheceu que a prestação de serviços “não excedeu o limite legal” e que a doação “não constituiu ato ilícito”. Gomes entendeu que houve cerceamento do exercício da ampla defesa e do contraditório.
Uma série de falhas impediu a intimação do réu, o que prolongou ainda mais o processo.
Mangabeira Unger reside em Cambridge, Massachusetts, nos EUA. O Ministério Público pediu para citá-lo na antiga cidade universitária de Cambridge, no Reino Unido, mesmo sendo notório que o professor leciona na universidade Harvard.
O serviço judiciário não intimou o réu, como ordenara o juiz de primeiro grau. Quando proferiu a sentença, o magistrado verificou que Unger ainda não havia sido notificado.
Não houve apresentação de contestação nos autos. O processo tramitou à revelia.
Não há confirmação de que as cartas rogatórias [solicitações de diligências a juízes no exterior] tenham sido expedidas e recebidas.
Na publicação da sentença consta o nome de advogado diferente do defensor que requereu que as publicações lhe fossem endereçadas. No Diário de Justiça constam apenas as iniciais do réu.
O advogado Rafael Carneiro, que fez a defesa oral de Mangabeira Unger no TRE, considera o caso emblemático da excessiva regulamentação das eleições e do “punitivismo” generalizado.