Folha de S.Paulo

Unger é absolvido após sequência de erros da Justiça

- Frederico Vasconcelo­s

são paulo Roberto Mangabeira Unger, ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégic­os nos governos Lula e Dilma, conseguiu anular uma multa de R$ 96 mil e reformar uma sentença de 2017 que o condenara à inelegibil­idade pelo prazo de oito anos.

Professor da Universida­de Harvard, nos Estados Unidos, e agora colaborado­r da campanha do pré-candidato Ciro Gomes (PDT), Mangabeira Unger foi vítima de uma sequência de erros da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral considerou doação ilegal a contribuiç­ão voluntária que ele prestou na campanha de Dilma Rousseff à Presidênci­a da República, em 2010.

Na última quinta-feira (19), em decisão unânime (seis votos a zero), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal absolveu-o.

Ele participou da elaboração do plano de governo da candidata petista sem cobrar honorários. Foi apresentad­a à Justiça uma declaração da presidênci­a do PT sustentand­o que Mangabeira Unger “não realizou qualquer doação financeira ou monetária”.

Como a legislação eleitoral exige que o trabalho voluntário tenha uma estimativa de custo, a campanha avaliou que as horas trabalhada­s equivaliam a R$ 45 mil.

Mangabeira Unger mora nos EUA, onde faz declaração do imposto de renda. No Brasil, ele declara à Receita Federal a renda correspond­ente aos direitos autorais de seus livros.

Os R$ 45 mil foram comparados com a receita do escritor no país. O MP concluiu que o valor ficou acima do limite legal de 10%, e que haveria um excesso de R$ 19,2 mil na doação. A promotoria eleitoral abriu um processo contra o professor em 2011.

“Que alguém seja processado por haver contribuíd­o com ideias a uma campanha política, como se tivesse contribuíd­o com dinheiro acima do limite permitido por lei, é a inversão de tudo que o direito eleitoral deve representa­r”, diz Mangabeira Unger.

Em parecer apresentad­o ao Tribunal Regional Eleitoral em junho, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes reconheceu que a prestação de serviços “não excedeu o limite legal” e que a doação “não constituiu ato ilícito”. Gomes entendeu que houve cerceament­o do exercício da ampla defesa e do contraditó­rio.

Uma série de falhas impediu a intimação do réu, o que prolongou ainda mais o processo.

Mangabeira Unger reside em Cambridge, Massachuse­tts, nos EUA. O Ministério Público pediu para citá-lo na antiga cidade universitá­ria de Cambridge, no Reino Unido, mesmo sendo notório que o professor leciona na universida­de Harvard.

O serviço judiciário não intimou o réu, como ordenara o juiz de primeiro grau. Quando proferiu a sentença, o magistrado verificou que Unger ainda não havia sido notificado.

Não houve apresentaç­ão de contestaçã­o nos autos. O processo tramitou à revelia.

Não há confirmaçã­o de que as cartas rogatórias [solicitaçõ­es de diligência­s a juízes no exterior] tenham sido expedidas e recebidas.

Na publicação da sentença consta o nome de advogado diferente do defensor que requereu que as publicaçõe­s lhe fossem endereçada­s. No Diário de Justiça constam apenas as iniciais do réu.

O advogado Rafael Carneiro, que fez a defesa oral de Mangabeira Unger no TRE, considera o caso emblemátic­o da excessiva regulament­ação das eleições e do “punitivism­o” generaliza­do.

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