Folha de S.Paulo

Liminares permitem que empresas tirem PIS/Cofins da base de cálculo do tributo

- Maria Cristina Frias cristina.frias1@grupofolha.com.br

Uma série de liminares da Justiça têm permitido às empresasex­cluiroPIS/Cofinsdaba­se de cálculo do próprio tributo.

O argumento é que a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS (imposto sobre mercadoria­s e serviços) da base daquele imposto deveria ser aplicada também para oISS(impostosob­reserviços) e para o próprio PIS/Cofins.

O Supremo entendeu no ano passado que o ICMS não faz parte da receita das empresas porque é totalmente repassado ao fisco, apesar de compor o preço final na nota fiscal.

A União responde a 1.500 ações que requerem que a tese seja aplicada a outros tributos.

“São teses derivadas [da do STF]. Do ponto de vista econômico, a alíquota do PIS/Cofins está embutida no preço também e, portanto, o imposto incide sobre ele mesmo”, diz Hugo Leal, sócio do escritório Cescon Barrieu.

“Quando a Justiça permite, a empresa tira o porcentual do PIS/Cofins da sua receita bruta e calcula o valor a pagar sobre o restante. Isso reduz a carga em cerca de um ponto”, diz o advogado David de Andrade Silva, que obteve uma decisão do tipo.

“Termos uma série de tributos com incidência sobre os mesmos produtos está na origem dessa discussão”, diz Vanessa Rahal, da FGV. “Se eles fossem unificados, seria possível fazer como na Europa ou nos EUA, onde o imposto é calculado sobre o preço final.”

“O assunto só será definido quando for analisado de novo pelo STF. A lógica defendida pelos contribuin­tes faz sentido, mas ainda é preciso judicializ­ar a questão”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.

A Procurador­ia-Geral da Fazenda afirma que a decisão do STF sobre o ICMS “é exceção à compreensã­o geral de que um tributo pode compor a base de cálculo de qualquer outro.”

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