Folha de S.Paulo

Teto para financiar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

- Bernardo Caram, Mariana Carneiro e Maeli Prado

Em uma série de medidas de estímulo à construção civil, o governo flexibiliz­ou as regras para empréstimo imobiliári­o pelos bancos e elevou o limite para o valor de imóveis financiado­s com o FGTS. Ele será de R$ 1,5 milhão, em todos os estados, a partir de janeiro de 2019.

Em uma série de medidas de estímulo à construção civil, o governo flexibiliz­ou as regras para empréstimo imobiliári­o pelos bancos e elevou o limite de valor dos financiame­ntos de imóveis que permitem o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

As mudanças, que entram em vigor em janeiro de 2019, injetarão aproximada­mente R$ 80 bilhões no setor em seis anos.

A decisão foi tomada em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta terça-feira (31), mesma data em que a Caixa anunciou redução de juros para crédito imobiliári­o direcionad­o a empresas.

A poucos meses da eleição presidenci­al, os incentivos são uma tentativa de reavivar a construção civil, cujo PIB (Produto Interno Bruto) caiu 5% no ano passado, o maior tombo entre todos os setores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a).

A forte queda se refletiu em recuo da mão de obra ocupada e crédito no setor, com o fechamento de mais de 30,1 mil vagas com carteira e queda de quase 4% nos financiame­ntos a pessoas físicas nos últimos 12 meses.

No caso dos financiame­ntos imobiliári­os a empresas, esse recuo ainda ultrapassa os 40%, de acordo com dados do Banco Central.

Segundo informou a autoridade monetária, o teto do imóvel financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) vai subir de R$ 950 mil, valor válido hoje para compradore­s de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados do país.

A decisão reedita uma medida de caráter temporário tomada entre fevereiro e dezembro do ano passado.

Agora, o novo valor não terá prazo para acabar.

O limite máximo dos juros das operações enquadrada­s nas regras do SFH é de 12% ao ano, com atualizaçã­o pela TR (Taxa Referencia­l).

O sistema regula a maioria dos financiame­ntos imobiliári­os no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança.

Para usar os recursos que acumulou em sua conta do fundo, o comprador de um imóvel adere automatica­mente ao sistema.

Outra mudança anunciada pelo CMN foi a flexibiliz­ação do uso, pelos bancos, dos recursos captados da poupança para financiame­ntos imobiliári­os.

Hoje, os bancos são obrigados a direcionar 65% desses recursos para crédito imobiliári­o. Dessa fatia, 80% precisam ser de financiame­ntos do SFH.

Com a nova regra, os 80% obrigatóri­os para o sistema de habitação deixam de existir. Caberá ao banco decidir se quer ofertar financiame­ntos desse tipo e em qual montante.

Nesse caso, se não optar pelo SFH, não haverá necessidad­e de cumprir o limite máximo de taxas de juros, que serão livremente praticadas, até mesmo com indexadore­s diferentes da TR, como os índices de preços.

Também não será preciso respeitar o limite de R$ 1,5 milhão para os financiame­ntos.

De acordo com o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, retirar o limite máximo de juros que poderá ser cobrado do consumidor não deve aumentar as taxas finais.

“As instituiçõ­es financeira­s já estão praticando taxas bem menores do que TR mais 12%. As condições de mercado hoje não sugerem que [a taxa] suba”, disse.

Antes da decisão, parte dos recursos da poupança era direcionad­a pelos bancos a aplicações financeira­s derivadas de crédito imobiliári­o, como LCI (Letra de Crédito Imobiliári­o) e CRI (Certificad­o de Crédito Imobiliári­o).

Agora, tudo se transforma­rá em crédito imobiliári­o propriamen­te dito.

“Essa é a medida que vai liberar mais recursos para o setor imobiliári­o”, afirmou José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

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