Folha de S.Paulo

PL da tributação de fundos chega ao Congresso

Texto enviado pelo governo altera cobrança de encargos sobre fundos exclusivos e também de operações no exterior

- Maeli Prado

O governo enviou ao Congresso um projeto de lei mudando as regras de tributação dos fundos exclusivos de investimen­to, em medida que geraria uma arrecadaçã­o extra de R$ 10,7 bilhões em 2019.

O despacho foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.

Uma medida provisória assinada pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado já previa que esses fundos fechados, voltado a grandes investidor­es, passassem a seguir as mesmas regras dos fundos abertos.

Atualmente, a cobrança de Imposto de Renda desses fundos só ocorre no momento do resgate do investimen­to ou quando o fundo é liquidado.

A proposta é mudar esse recolhimen­to para duas vezes ao ano, como já ocorre com os fundos abertos.

“A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimen­to e aumentar a arrecadaçã­o federal por meio da tributação dos rendimento­s acumulados pelas carteiras de fundos de investimen­to constituíd­os sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracteriz­am pelo pequeno número de cotistas e forte planejamen­to tributário”, diz a justificat­iva do projeto.

A MP deveria ter sido votada até 8 de abril deste ano para não perder a validade, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu deixar o texto caducar.

A avaliação de pessoas próximas às conversas é que pode ser difícil votar um projeto de lei antes das eleições deste ano, uma vez que deputados e senadores devem voltar as atenções para as campanhas.

O mesmo projeto enviado para a apreciação do Congresso prevê um alinhament­o da tributação entre investimen­tos feitos por instituiçõ­es financeira­s no exterior e proteção para variação cambial (o chamado hedge no jargão do mercado financeiro) desses investimen­tos feitos no Brasil.

Atualmente, há uma distorção, uma vez que a aplicação feita no exterior não é tributada, diferentem­ente do hedge para esse investimen­to feito no Brasil.

Segundo a Receita, nesse caso não haveria impacto fiscal. Esse alinhament­o ocorreria de forma paulatina, entre 2020 e 2023.

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