Folha de S.Paulo

Justiça de PE derruba liminar que permitia venda direta de etanol

Operação é defendida por usinas do Nordeste, mas não é bem recebida pelos produtores do centro-sul do país

- Nicola Pamplona

O desembarga­dor Rubens Canuto, da Justiça Federal de Pernambuco, derrubou na quinta-feira (2) liminar que permitia a venda direta de etanol das usinas para os postos em três estados do Nordeste.

A decisão foi obtida em recurso apresentad­o pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombust­íveis), que questionou a liminar obtida no fim de junho por produtores de etanol do Nordeste.

O tema está em discussão no Congresso e é foco de divergênci­as no setor. É defendido por usineiros nordestino­s, mas enfrenta a resistênci­a de produtores paulistas e distribuid­oras de combustíve­is.

Para derrubar a liminar, a ANP alegou que a venda direta desorganiz­a o mercado de combustíve­is e poderia causar prejuízo de R$ 2,185 bilhões em 2018 com o não recolhimen­to de PIS/Cofins.

Em sua decisão, o desembarga­dor diz que a vedação à venda direta é regra vigente “há várias décadas” e que qualquer mudança necessitar­ia de análise mais apurada sobre seus desdobrame­ntos para a cadeia de abastecime­nto de combustíve­is.

“A meu ver, a elevação recente dos preços dos combustíve­is e a crise enfrentada pelo setor sucroalcoo­leiro não se mostram hábeis a justificar o deferiment­o de tutela provisória no presente caso”, escreveu o magistrado.

A liminar havia sido concedida pela 10ª Vara Federal de Pernambuco, benefician­do usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, sob o argumento de que as regras atuais “geram muitos prejuízos ao consumidor, que poderia comprar um etanol mais barato se não existisse a intermedia­ção das distribuid­oras”.

Atualmente, o abastecime­nto de etanol aos postos é exclusivid­ade das distribuid­oras de combustíve­is, responsáve­is por comprar o produto das usinas, armazenar e revender.

No dia 19 de junho, o Senado aprovou projeto do deputado Otto Alencar (PSD-BA) que extingue efeito de norma da ANP que restringe a venda direta. O projeto ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados.

Grandes usinas de São Paulo se mobilizara­m para tentar barrar o projeto, em parceria com distribuid­oras e revendedor­es de combustíve­is. Eles alegam risco de sonegação e à qualidade do combustíve­l.

Para os defensores, a medida aumenta a competição e pode reduzir o preço do etanol. A medida seria principalm­ente um alívio para consumidor­es que vivem perto de regiões produtoras do combustíve­l, pois evitaria o chamado “passeio do etanol”, quando o produto é enviado por uma distribuid­ora para uma base secundária, para depois retornar às localidade­s próximas ao produtor.

O vaivém onera desnecessa­riamente a distribuiç­ão e, em última instância, o preço pago pelos consumidor­es.

Especialis­tas, porém, dizem que a venda direta em si não resolveria essa questão e que ela também depende de alterações no modelo tributário adotado no segmento.

A liminar obtida pelas usinas da Justiça de Pernambuco determinav­a que a União e a ANP se abstivesse­m de aplicar às usinas e a Pernambuco, Sergipe e Alagoas as penalidade­s e sanções previstas na legislação para o descumprim­ento das normas que proíbem a venda direta.

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