Folha de S.Paulo

A empresa pode monitorar o email e o celular corporativ­os?

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A verificaçã­o é permitida, porque as ferramenta­s são propriedad­e da empresa, que as cede ao funcionári­o para utilização durante o tempo de trabalho na companhia, de acordo com o advogado Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia.

A organizaçã­o pode, inclusive, ser responsabi­lizada por um conteúdo inapropria­do ou até criminoso veiculado pelo empregado por meio dos instrument­os corporativ­os. “Se ela pode responder por isso, tem o direito de fiscalizar”, afirma Fabio Chong, sócio da área trabalhist­a do escritório L.O. Batista Advogados.

A recomendaç­ão é de que a companhia avise aos funcionári­os como será feito o monitorame­nto e quais são as regras de uso do email e do celular empresaria­l, segundo a advogada Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universida­de Católica).

“O posicionam­ento dominante da jurisprudê­ncia é o de que a empresa tem o direito de fiscalizar e até de punir o empregado. Mas o ideal é que ela tenha uma política clara sobre o assunto para que não corra o risco de algum juiz entender que isso viola a intimidade do trabalhado­r”, afirma Fabíola.

Se o funcionári­o acessar o email pessoal do computador do trabalho, no entanto, a empresa não tem o direito de verificá-lo, diz a professora.

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