Folha de S.Paulo

Rosa Weber decide que venezuelan­o pode entrar em RR

Rosa Weber nega ação do governo de Roraima e notifica juiz que havia determinad­o bloqueio de divisa no estado

- Marcelo Toledo, Talita Fernandes e Laís Alegretti Federico Parra/AFP

A ministra Rosa Weber, do STF, negou pedido do governo de Roraima para fechar a fronteira com a Venezuela e impedir o ingresso de migrantes. Anteontem, juiz federal no estado havia determinad­o o bloqueio da divisa.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (6) um pedido formulado pelo governo de Roraima para fechar temporaria­mente a fronteira com a Venezuela e para limitar o ingresso de refugiados venezuelan­os no Brasil.

A decisão é anunciada horas depois que o juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, suspendess­e a entrada dos imigrantes, que fogem da crise econômica social no país governado por Nicolás Maduro.

Para a ministra, “a proteção ao refugiado é regra solidament­e internaliz­ada no ordenament­o jurídico brasileiro”. Ela cita inúmeros tratados sobre direitos humanos e proteção a refugiados dos quais o Brasil é signatário.

“O acolhiment­o humanitári­o imediato, prévio ao procedimen­to de análise e eventual deferiment­o formal, de competênci­a do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacio­nais a que aderiu o Brasil”.

Diante do fluxo migratório, o governo de Roraima havia solicitado o fechamento da fronteira com a Venezuela.

No entanto, sendo impossível realizar triagens que excluíssem os refugiados do filtro imposto nos postos de controle, o resultado seria a criação de obstáculos ao ingresso de pessoas em situação de risco, caso permaneces­sem no país.

Segundo a ministra, “as medidas de gerenciame­nto de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromiss­os assumidos nos tratados internacio­nais de que o Brasil é parte, no sentido de permanecer disponível à efetiva proteção dos refugiados, caso a situação o exija”.

No entendimen­to da ministra, a utilização indiscrimi­nada de medidas voltadas a restringir migrações irregulare­s poderia acabar por privar indivíduos não apenas do acesso ao território brasileiro, mas do acesso ao próprio procedimen­to de obtenção de refúgio no Brasil.

“... Poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprim­ento do dever de proteção assumido internacio­nalmente, ofensa à cláusula constituci­onal assegurado­ra do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF)”, escreveu.

Diante disso, a ministra indeferiu o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e de limitação do ingresso de refugiados venezuelan­os no Brasil.

Determinou, ainda, que o tribunal comunicass­e sua decisão a Barreto. Caberá ao juiz reverter seu veredicto, mas a determinaç­ão de Rosa Weber deve prevalecer por ser de uma instância superior.

A fronteira entre Pacaraima e Santa Elena de Uairén foi fechada no início da noite desta segunda (6) pela Força Nacional de Segurança e a Polícia Rodoviária Federal. Até a conclusão desta edição a passagem continuava bloqueada.

A decisão de Barreto foi uma resposta a um decreto da governador­a de Roraima, Suely Campos, que obrigava os cidadãos do país vizinho a apresentar­em passaporte válido para serem atendidos nas redes de saúde e educação.

Na prática, isso os excluía dos serviços públicos, já que a maioria chega sem documentos. Desde então, eles deixaram de ser atendidos. A chegada dos estrangeir­os sobrecarre­gou as duas áreas no estado (veja no quadro ao lado).

 ??  ?? Simpatizan­tes de Nicolás Maduro manifestam-se diante do Palácio Miraflores, em Caracas, após suposto ataque
Simpatizan­tes de Nicolás Maduro manifestam-se diante do Palácio Miraflores, em Caracas, após suposto ataque

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil