Folha de S.Paulo

Senado aprova lei contra importunaç­ão sexual

Projeto que vai agora para sanção atinge casos de ejaculador­es no transporte e prevê punição de 1 a 5 anos de prisão

- Bernardo Caram

O Senado aprovou nesta terça (7) um projeto de lei que cria o crime de importunaç­ão sexual. A tipificaçã­o pode enquadrar, por exemplo, casos registrado­s de homens que ejacularam em mulheres no transporte público. O texto segue para sanção do presidente Michel Temer (MDB).

A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

A importunaç­ão sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentime­nto. Após a sanção, esses atos se tornarão crimes com punição de um a cinco anos de prisão.

Também haverá aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.

O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.

Hoje, o crime de estupro gera pena de seis a 10 anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai resultar em um aumento das penas de um terço a dois terços.

O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportame­nto da vítima.

Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentime­nto, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.

O projeto aprovado no Senado ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.

Nos casos de estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independen­temente de consentime­nto ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime.

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