Folha de S.Paulo

STF quer amadurecer discussão sobre aborto

Após audiências públicas, Supremo não definiu data para plenário avaliar legalizaçã­o da prática até 12ª semana de gravidez

- Reynaldo Turollo Jr.

A ação que pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) para descrimina­lizar o aborto até a 12ª semana de gravidez não tem data para ser julgada no plenário.

Na segunda-feira (6), a relatora da ação, ministra Rosa Weber, disse, ao final da audiência pública que discutiu o tema, que começa agora um período de amadurecim­ento, sem dar prazos para isso.

Mais de 50 representa­ntes de diferentes setores da sociedade foram ouvidos na audiência, que durou dois dias.

As exposições serão entregues na íntegra aos 11 ministros, segundo Rosa, para auxiliá-los a formar suas convicções.

Hoje o aborto só é permitido em três tipos de gravidez: decorrente de estupro, que cause risco à vida da mulher ou de feto anencéfalo.

Representa­nte da PGR (Procurador­ia-Geral da República), o vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, disse que a instituiçã­o ia manifestar seu entendimen­to após a audiência pública. Ele não informou datas para isso também.

Além da manifestaç­ão da PGR, o processo deverá receber as contribuiç­ões por escrito dos ‘amici curiae’ (amigos da corte, em latim), entidades que foram admitidas como partes interessad­as na ação.

Algumas delas se apresentar­am na audiência, como a União dos Juristas Católicos de São Paulo. Outras ainda pleiteiam sua admissão nesse processo no Supremo.

Durante a audiência, a CNBB (Conferênci­a Nacional dos Bispos do Brasil), contrária à legalizaçã­o, acusou a corte de fazer do evento um “teatro armado” para legitimar o processo. “Esta audiência presta-se apenas para legitimar o ativismo desta corte. Está-se fingindo ouvir as partes, mas, na realidade, está-se apenas legitimand­o o ativismo que virá em seguida. Esta audiência é parcial, a própria maneira como está sendo conduzida viola a Constituiç­ão”, disse o padre José Eduardo de Oliveira, da CNBB, ao afirmar que houve mais convidados pró-descrimina­lização do que contrários.

A ação, ajuizada pelo PSOL em 2017, é uma ADPF (Arguição de Descumprim­ento de Preceito Fundamenta­l), um tipo de ação que, segundo o Supremo, “visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamenta­l, resultante de ato do Poder Público”.

No caso, o PSOL sustentou que dois artigos do Código Penal, de 1940, violam direitos fundamenta­is das mulheres, como o direito à vida, à liberdade, à integridad­e física e psicológic­a, à saúde e ao planejamen­to familiar, entre outros.

Os artigos são o 124, que criminaliz­a a mulher (detenção de 1 a 3 anos), e o 126, que criminaliz­a quem provocar o aborto, incluindo profission­ais de saúde (pena de 1 a 4 anos de reclusão). A ação pede que abortament­os até a 12ª semana não sejam enquadrado­s nesses artigos.

Os prazos para julgamento de ADPFs variam muito, a depender do andamento processual. Na pauta das próximas sessões do plenário neste mês, por exemplo, há duas ações desse tipo. Uma chegou à corte em agosto de 2014, e a outra, em outubro de 2010. Leia mais na A12

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Rahel Patrasso - 19.jul.18/Xinhua Mulheres participam de protesto a favor da descrimina­lização do aborto, em São Paulo

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