Folha de S.Paulo

Escolas privadas vão dispensar em 2019 nova idade para fundamenta­l

Entidade orienta colégios particular­es a manterem regra adotada em 2018, apesar de decisão do STF

- Ricardo Hiar

Escolas particular­es do Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizad­a a partir de 2019 os novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula de crianças no ensino fundamenta­l.

A orientação da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particular­es), enviada para os colégios por ofício nesta quinta (9), é que cada unidade poderá adotar as mesmas regras de 2018 na admissão de alunos do próximo ano letivo.

No início de agosto, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamenta­l se completare­m seis anos até 31 de março.

Atualmente, há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo conselho paulista.

Após análise jurídica da discussão no STF, a federação das escolas privadas avaliou que a regra não é de aplicação automática e imediata. Ela ressalta que a decisão do Supremo ainda não foi publicada, que ela apenas deu um aval ao CNE (Conselho Nacional de Educação) para fixar critérios e que uma alteração repentina criaria instabilid­ade.

“O que os ministros fizeram foi dizer que o CNE poderia instituir uma data de corte, que esse ato não seria inconstitu­cional, mas não obrigaram todo o país a seguir isso como uma regra”, afirmou o presidente da Fenep, Ademar Batista Pereira.

Ele diz que a mudança tra- ria impactos econômicos aos colégios. “Se restringir a idade para alunos que fazem seis anos até 31 de março, as escolas teriam turmas pequenas e perderiam ao menos três quartos de suas matrículas.”

Além disso, Pereira diz que ocorreriam reflexos nas crianças que já estão no ensino infantil e têm a expectativ­a de ir para o primeiro ano em 2019. “Como justificar para uma criança que espera ir para a nova série que ela não irá e que só parte dos seus colegas poderão prosseguir? Seria criada uma instabilid­ade por questões burocrátic­as.”

Representa­ntes da federação estiveram em Brasília na quarta-feira (8) para uma reunião com o CNE. Segundo consta em ofício da Fenep, o conselho “entende que a criança que já está matriculad­a deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto”. Os ingressos sem escolariza­ção anterior, no entanto, deverão seguir a idade de corte proposta.

A federação das escolas afirma que a fixação do corte em março esbarra em outros entraves jurídicos, como os estados que possuem algum parecer judicial próprio.

“O Paraná tem uma uma ação civil pública tramitada e julgada que estendeu para todo o estado que não haveria data de corte para alunos ingressare­m na escola. No Rio, há uma lei estadual que também afirma não ter data de corte. A menos que seja revogada, o que não foi o caso, essa legislação precisa ser seguida”, afirma Pereira.

De acordo com o presidente da Fenep, o objetivo de encaminhar o documento para as escolas foi dar tranquilid­ade para a fase de organizaçã­o das matrículas do próximo ano. Para ele, caso fosse inevitável impor uma data de corte, esta deveria ser pelo menos o mês de setembro, que abrangeria um número muito maior de alunos da mesma idade.

No caso da obrigatori­edade do corte, Pereira ainda defende uma fase de transição. “Se fizer bem feito, dá para seguir, por isso queremos voltar a discussão e achar um caminho para pacificar isso.”

O Supremo definiu, por 6 votos a 5, a nova data de corte de idade para acesso ao ensino fundamenta­l ao analisar duas ações em conjunto que abordavam esse tema.

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Marcelo Justo - 28.jun.18/Folhapress Estudantes de colégio particular em São Paulo; escolas privadas poderão ignorar decisão do STF

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