Folha de S.Paulo

Entenda o que muda com a decisão do STF

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O que foi discutido no STF? Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleci­am a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamenta­l, estão de acordo com a Constituiç­ão Quais são as idades estabeleci­das para que a criança entre na

escola? Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamenta­l, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos

As resoluções já estavam valendo? Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particular­es, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais (veja o mapa ao lado). Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra

Haverá alguma mudança imediata?

Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialis­tas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). Essa análise será feita pelos conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas de cada estado

Haverá regras de transição? A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição Fontes: MEC, Movimento Todos pela Educação e Conselho Nacional de Educação

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