Folha de S.Paulo

Orçamento de 2019 não prevê reajuste para juízes

Entendimen­to é que, para vigorar, reajuste demandaria novo projeto de lei; previsão é de verba maior para Educação

- -Mariana Carneiro, Maeli Prado e Talita Fernandes

Uma lacuna na lei orçamentár­ia pode inviabiliz­ar o reajuste de 16,38% para juízes e procurador­es do Ministério Público.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentár­ias) de 2019, sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer, não contemplou a autorizaçã­o de reajustes para o funcionali­smo federal.

Com isso, o Orçamento não poderá prever os gastos extras decorrente­s do aumento. A informação foi publicada pelo Valor Econômico e confirmada nesta terça pelo Planejamen­to.

Em outra frente, no entanto, a pasta sofreu revés na disputa orçamentár­ia com o MEC (Ministério da Educação).

Embora o Planejamen­to tenha recomendad­o o veto, Temer decidiu manter o artigo 22 da LDO que amplia a verba da Educação, corrigindo todo o orçamento da pasta pela inflação. Isso elevará as despesas previstas na área de R$ 107,5 bilhões neste ano para R$ 112,2 bilhões em 2019.

A regra do teto dos gastos prevê que apenas parte dos recursos do MEC é protegida e tem garantida a correção pela inflação. É a chamada Manutenção e Desenvolvi­mento do Ensino, que representa cerca de R$ 55 bilhões no orçamento total do MEC.

O ministro Esteves Colnago (Planejamen­to) disse que o governo vetaria a proposta para não enrijecer ainda mais o Orçamento e criar um subteto de gastos para a educação.

Pouco depois da declaração, o Planalto soltou a informação de que o presidente manteria a correção integral para o MEC. Assim, caberá à equipe econômica acomodar essa despesa maior na área dentro do teto global, possivelme­nte apertando outros setores.

No caso do reajuste dos juízes, o entendimen­to do Planejamen­to é que, para entrar na previsão de 2019, seria necessária uma emenda na atual LDO. Isso, porém, demandaria um novo projeto de lei, pelo Executivo, e aprovação pelo Congresso.

Dessa maneira, o caminho para o reajuste fica mais difícil, embora não impossível, e a decisão cabe a Temer.

“Não há lei que permita o reajuste, e a Constituiç­ão exige que haja um texto [na LDO] permitindo explicitam­ente o reajuste”, afirmou Colnago.

É o mesmo entendimen­to de Julio Marcello de Oliveira, procurador de contas do TCU (Tribunal de Contas da União), consultado pela Folha sobre a polêmica. “O STF teria de convencer o governo a mandar um projeto para mudar a LDO”, disse.

A interpreta­ção ainda está em avaliação no governo e mobiliza assessores legislativ­os.

Na consultori­a de Orçamento da Câmara, a leitura é que há projeto de lei aprovado na Casa, que autorizari­a o reajuste desde 2015. O aumento foi previsto na LDO de 2016 e não entrou em vigor porque o reajuste não avançou no Senado.

Ou seja, a autorizaçã­o já existe, e o reajuste, se aprovado pelos senadores, entraria em vigor com defasagem.

A leitura se baseia em interpreta­ção mais aberta da LDO.

Embora não tenha autorizado o reajuste, a lei que dá as diretrizes ao Orçamento também não o proibiu.

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