Orçamento de 2019 não prevê reajuste para juízes
Entendimento é que, para vigorar, reajuste demandaria novo projeto de lei; previsão é de verba maior para Educação
Uma lacuna na lei orçamentária pode inviabilizar o reajuste de 16,38% para juízes e procuradores do Ministério Público.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019, sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Michel Temer, não contemplou a autorização de reajustes para o funcionalismo federal.
Com isso, o Orçamento não poderá prever os gastos extras decorrentes do aumento. A informação foi publicada pelo Valor Econômico e confirmada nesta terça pelo Planejamento.
Em outra frente, no entanto, a pasta sofreu revés na disputa orçamentária com o MEC (Ministério da Educação).
Embora o Planejamento tenha recomendado o veto, Temer decidiu manter o artigo 22 da LDO que amplia a verba da Educação, corrigindo todo o orçamento da pasta pela inflação. Isso elevará as despesas previstas na área de R$ 107,5 bilhões neste ano para R$ 112,2 bilhões em 2019.
A regra do teto dos gastos prevê que apenas parte dos recursos do MEC é protegida e tem garantida a correção pela inflação. É a chamada Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que representa cerca de R$ 55 bilhões no orçamento total do MEC.
O ministro Esteves Colnago (Planejamento) disse que o governo vetaria a proposta para não enrijecer ainda mais o Orçamento e criar um subteto de gastos para a educação.
Pouco depois da declaração, o Planalto soltou a informação de que o presidente manteria a correção integral para o MEC. Assim, caberá à equipe econômica acomodar essa despesa maior na área dentro do teto global, possivelmente apertando outros setores.
No caso do reajuste dos juízes, o entendimento do Planejamento é que, para entrar na previsão de 2019, seria necessária uma emenda na atual LDO. Isso, porém, demandaria um novo projeto de lei, pelo Executivo, e aprovação pelo Congresso.
Dessa maneira, o caminho para o reajuste fica mais difícil, embora não impossível, e a decisão cabe a Temer.
“Não há lei que permita o reajuste, e a Constituição exige que haja um texto [na LDO] permitindo explicitamente o reajuste”, afirmou Colnago.
É o mesmo entendimento de Julio Marcello de Oliveira, procurador de contas do TCU (Tribunal de Contas da União), consultado pela Folha sobre a polêmica. “O STF teria de convencer o governo a mandar um projeto para mudar a LDO”, disse.
A interpretação ainda está em avaliação no governo e mobiliza assessores legislativos.
Na consultoria de Orçamento da Câmara, a leitura é que há projeto de lei aprovado na Casa, que autorizaria o reajuste desde 2015. O aumento foi previsto na LDO de 2016 e não entrou em vigor porque o reajuste não avançou no Senado.
Ou seja, a autorização já existe, e o reajuste, se aprovado pelos senadores, entraria em vigor com defasagem.
A leitura se baseia em interpretação mais aberta da LDO.
Embora não tenha autorizado o reajuste, a lei que dá as diretrizes ao Orçamento também não o proibiu.