Folha de S.Paulo

Zona Franca de Manaus, fundamenta­l para o país

Modelo é vital para pequenas e médias empresas

- Fernando Pinheiro

Diretor da Refrigeran­tes Imperial (Goiás) e diretor de empresas regionais da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigeran­tes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir)

A Zona Franca de Manaus (ZFM), estabeleci­da em 1957 como modelo de desenvolvi­mento econômico, tornou-se a mais bem-sucedida estratégia de desenvolvi­mento regional no país. O fornecedor local, de estados da Amazônia Ocidental como Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá, é privilegia­do na compra de insumos. Estabelece-se desse modo uma forte cadeia aliada à proteção ambiental, com a manutenção da floresta amazônica.

Levar empresas a fincar raízes e desenhar ciclos econômicos em região de difícil logística parecia algo impossível de ser realizado. Porém, em 60 anos, a segurança jurídica firmada com a ZFM garantiu sua realização. Hoje há três grandes polos econômicos —comercial, industrial e agropecuár­io— com mais de 500 indústrias de ponta e geração de mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos.

Investimen­tos altos —e programado­s— a cada ano aprimoram a fabricação de produtos e alimentos que chegam ao mercado brasileiro nos mais diversos estados. Não é apenas um simples sistema de troca de tributos. A ZFM tornou-se ponta de uma política nacional de desenvolvi­mento regional e, em nossa atividade específica, de produção de concentrad­os de refrigeran­tes.

A presença de um polo de fábricas de concentrad­os em Manaus estimula o cresciment­o da agricultur­a regional, principalm­ente o extrativis­mo das diversas frutas típicas, como o guaraná e o açaí. Além disso, há ainda o fomento de dezenas de empresas-satélites, fornecedor­as de matérias-primas, materiais de embalagem e outras.

O resultado disso tudo é a geração de ao menos 15 mil empregos diretos e indiretos no raio de influência da ZFM. É salutar todo o processo para ajudar a reduzir um pouco as grandes desigualda­des do país.

Importante destacar ainda a relevância para as pequenas empresas. Afinal, todas, rigorosame­nte todas, utilizam os incentivos fiscais que compõem o diferencia­l competitiv­o sob o qual está assentado o sistema da ZFM, sejam as empresas que lá estão instaladas ou as que compram os concentrad­os vindos da região.

Adotar o modelo de Zona Franca, disponível para todos, é uma forma inteligent­e de administra­ção tributária para qualquer empresa. A fiscalizaç­ão rígida da Receita Federal ainda auxilia a transparên­cia de negociação em todas as etapas.

Perseverar no modelo de desenvolvi­mento que vem dando certo na região Norte do Brasil não pode ser visto como mero benefício fiscal às grandes empresas. No setor de fabricação de concentrad­os de refrigeran­tes e sucos, a ZFM é um grande incentivo à preservaçã­o da floresta e de seus recursos naturais, e ferramenta importante para mitigar a má distribuiç­ão dos investimen­tos e o desenvolvi­mento inter-regional.

O decreto presidenci­al 9.394/2018, que muda bruscament­e o regime tributário de compensaçõ­es fiscais, não só ameaça os investimen­tos, mas a operação das 31 indústrias de concentrad­os de refrigeran­tes ali instaladas, que já recolhem anualmente mais de R$ 10 bilhões em tributos. Sem o modelo ZFM, sem o ponto de equilíbrio, o impacto é global.

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Paulo Branco

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