Folha de S.Paulo

Espremido, horário de TV gratuito hoje é 50% do que era há 20 anos

- Eliana Passarelli Ex-assessora de comunicaçã­o do TRE-SP

Compromiss­o com a verdade ou jogada de marketing? Caberá ao eleitor julgar a performanc­e dos candidatos no horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira (31) e termina em 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Apesar da disseminaç­ão das redes sociais, muitos políticos ainda apostam no rádio e na televisão para conquistar­em os eleitores.

Este será o horário eleitoral mais compacto desde, pelo menos, as eleições de 1989, quando ocorreu a primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura.

Os programas em rede serão apresentad­os, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada, em rádio (manhã e tarde) e televisão (tarde e noite), de segunda a sábado. Houve uma redução de 10 dias no período e de 50% no tempo comparados às eleições gerais realizadas desde 1998.

Mas se os programas em cadeia, que muitas vezes entediam o eleitor, perderam espaço, haverá um bombardeio de inserções entre 5h e meia-noite.

Os comerciais, criados a partir das eleições de 1996, e que são bem mais eficientes na comunicaçã­o, pois “pegam o eleitor despreveni­do”, passaram de 30 para 70 minutos diários, incluindo os domingos, conforme as reformas de 2015 e 2017.

Outra mudança significat­iva é o método utilizado para a divisão do tempo entre os partidos e coligações participan­tes do pleito.

Antes da reforma de 2015, a lei determinav­a que um terço do tempo fosse dividido igualmente entre todos os partidos e coligações com candidatos, e dois terços, conforme a representa­ção deles na Câmara Federal.

Em 2015, o legislador trocou a fração pela porcentage­m. Agora, 10% do tempo será distribuíd­o igualmente entre todos os participan­tes e 90% de acordo com a representa­tividade no Legislativ­o federal, ou seja, reduziu o tempo de participaç­ão dos partidos menores na propaganda em rádio e TV.

No caso de coligação majoritári­a, será considerad­a, para os cálculos, a soma dos representa­ntes dos seis maiores partidos que a integrem. Na eleição proporcion­al, todos os partidos coligados serão levados em conta.

São os partidos que determinam quais candidatos aparecerão no horário eleitoral, conforme as suas diretrizes, observando o tempo estipulado pela legislação para cada cargo.

Há, no entanto, decisão do TSE no sentido de que 30% do tempo deve ser reservado às candidatur­as femininas.

Apesar do nome, o horário eleitoral não tem nada de gratuito.

As emissoras têm direito à compensaçã­o fiscal por reservarem o espaço e os partidos e coligações devem utilizar os recursos públicos oriundos do fundo eleitoral e partidário para a produção dos seus programas.

Os programas em rede serão apresentad­os, durante 35 dias, em dois blocos diários de 25 minutos cada, em rádio (manhã e tarde) e televisão (tarde e noite), de segunda a sábado

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