Juíza cita livre expressão e nega denúncia contra reitor da UFSC
Ele e chefe de gabinete foram denunciados após evento com crítica a ação da PF
são paulo A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, rejeitou uma denúncia contra o reitor e um chefe de gabinete da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) por suposta injúria contra uma delegada da Polícia Federal.
O reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes, haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal após participarem de um evento em que manifestantes criticaram a delegada da PF Erika Mialik Marena.
A policial, que entre 2014 e 2016 participou da Lava Jato em Curitiba, foi a responsável pela prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em setembro de 2017 durante a operação Ouvidos Moucos, que prometia desvendar um esquema milionário de desvio de verbas na universidade.
Cancellier alegava inocência e, em outubro, atirou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Um bilhete em seu bolso culpava a operação pelo suicídio.
Em dezembro, durante evento de aniversário de 57 anos da UFSC, Ubaldo Balthazar e Aureo de Moraes lembraram de Cancellier em duas curtas entrevistas para a TV UFSC, feitas por alunos. Nenhum dos dois mencionou a operação ou a delegada.
Policiais federais, porém, avaliaram que eles haviam cometido crime contra a honra de Erika Marena porque atrás dos entrevistados havia uma faixa de manifestantes contra suposto abuso de poder das autoridades responsáveis pela Ouvidos Moucos. Os dois foram indiciados pela PF.
O procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos denunciou os acadêmicos porque considerou que a faixa exibida no evento “inequivocamente ofende a honra funcional subjetiva da representante (Erika Marena), dando causa injustamente a diminuição do sentimento pessoal de autoestima”.
Nesta quinta (30), a magistrada rejeitou a acusação do procurador porque considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.
Segundo a juíza Simone Barbisan Fortes, “é da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias”. Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.
Por sorteio, o caso havia ido para a juíza federal Janaina Cassol Machado, a mesma que decidiu pela prisão de Cancellier. A decisão pela rejeição da denúncia foi proferida por Simone Fortes porque Janaina Cassol está de férias.
A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal informou que o procurador Marco Aurélio Dutra Aydos não vai se pronunciar. A PF não retornou ao contato.
Em nota conjunta, o reitor da UFSC e o chefe de gabinete dizem que “a decisão confirma nossa convicção desde sempre”, que não houve crime e que a conduta foi “absolutamente correta”. “Como gestores não admitimos e jamais admitiremos qualquer censura ou ameaça às liberdades e garantias constitucionais.”