Folha de S.Paulo

Juíza cita livre expressão e nega denúncia contra reitor da UFSC

Ele e chefe de gabinete foram denunciado­s após evento com crítica a ação da PF

- Wálter Nunes

são paulo A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópo­lis, rejeitou uma denúncia contra o reitor e um chefe de gabinete da UFSC (Universida­de Federal de Santa Catarina) por suposta injúria contra uma delegada da Polícia Federal.

O reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes, haviam sido denunciado­s pelo Ministério Público Federal após participar­em de um evento em que manifestan­tes criticaram a delegada da PF Erika Mialik Marena.

A policial, que entre 2014 e 2016 participou da Lava Jato em Curitiba, foi a responsáve­l pela prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em setembro de 2017 durante a operação Ouvidos Moucos, que prometia desvendar um esquema milionário de desvio de verbas na universida­de.

Cancellier alegava inocência e, em outubro, atirou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópo­lis. Um bilhete em seu bolso culpava a operação pelo suicídio.

Em dezembro, durante evento de aniversári­o de 57 anos da UFSC, Ubaldo Balthazar e Aureo de Moraes lembraram de Cancellier em duas curtas entrevista­s para a TV UFSC, feitas por alunos. Nenhum dos dois mencionou a operação ou a delegada.

Policiais federais, porém, avaliaram que eles haviam cometido crime contra a honra de Erika Marena porque atrás dos entrevista­dos havia uma faixa de manifestan­tes contra suposto abuso de poder das autoridade­s responsáve­is pela Ouvidos Moucos. Os dois foram indiciados pela PF.

O procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos denunciou os acadêmicos porque considerou que a faixa exibida no evento “inequivoca­mente ofende a honra funcional subjetiva da representa­nte (Erika Marena), dando causa injustamen­te a diminuição do sentimento pessoal de autoestima”.

Nesta quinta (30), a magistrada rejeitou a acusação do procurador porque considerou que “a manifestaç­ão indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimento­s de revolta em um momento traumático para a comunidade universitá­ria, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.

Segundo a juíza Simone Barbisan Fortes, “é da essência das atribuiçõe­s dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutame­nte legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias”. Também foi afastada a possibilid­ade de reconhecim­ento do crime de calúnia.

Por sorteio, o caso havia ido para a juíza federal Janaina Cassol Machado, a mesma que decidiu pela prisão de Cancellier. A decisão pela rejeição da denúncia foi proferida por Simone Fortes porque Janaina Cassol está de férias.

A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal informou que o procurador Marco Aurélio Dutra Aydos não vai se pronunciar. A PF não retornou ao contato.

Em nota conjunta, o reitor da UFSC e o chefe de gabinete dizem que “a decisão confirma nossa convicção desde sempre”, que não houve crime e que a conduta foi “absolutame­nte correta”. “Como gestores não admitimos e jamais admitiremo­s qualquer censura ou ameaça às liberdades e garantias constituci­onais.”

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