TSE nega pedido de Bolsonaro para excluir reportagem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) de direito de resposta e exclusão da internet de reportagens publicadas pela Folha sobre Walderice Santos da Conceição.
Walderice foi demitida do cargo de assessora do gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados após o jornal noticiar, em janeiro, que ela vendia açaí, na hora do expediente, na Vila de Mambucaba, na região de Angra dos Reis, onde Bolsonaro tem uma casa de veraneio.
Ao negar o pedido do presidenciável, o ministro Carlos Horbach entendeu, em decisão proferida neste sábado (1º), que o jornal exerceu seu exercício de liberdade constitucional de informação.
“A partir da leitura integral das matérias jornalísticas apontadas como caluniosas e difamatórias pelos representantes somente se pode concluir que nelas se consubstancia o exercício das liberdades constitucionais de informação e de opinião dos veículos de imprensa, de alta relevância no processo democrático de formação do juízo crítico dos eleitores”, afirmou. Cabe recurso à decisão. O despacho se ampara também no parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o pedido de Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria, “os profissionais da imprensa, a partir da liberdade de expressão que a Constituição da República assegura a toda a coletividade, gozam do direito de expender críticas, mesmo que revestidas de acidez, jocosidade ou contundência”.
“O cenário delineado nas reportagens encontra-se lastreado em diversos indícios colhidos pela parte representada, os quais não foram refutados, senão de modo genérico, pelos ora representantes, e, por isso mesmo, não podem ser adjetivados de sabidamente inverídicos”, diz o parecer.
Os advogados do presidenciável afirmaram ao TSE que as informações sobre Wal são caluniosas e difamatórias. Em sua defesa no TSE, a Folha alegou “não haver acusação, inverdade ou ofensa, tratandose de matérias jornalísticas com informações de interesse público, de forma imparcial”.